Eleitores que não compareceram ao 1º ou 2º turno das Eleições Municipais de 2024 e não justificaram a ausência no prazo deverão pagar multa para regularizar sua situação eleitoral. O valor será definido pelo juiz ou juíza eleitoral, conforme a legislação vigente.
A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que cada turno é considerado uma eleição independente, com prazo de até 60 dias para justificativa. Para os pleitos de 2024, os prazos já expiraram, e a multa será aplicada em casos de justificativas rejeitadas ou indeferidas.
O pagamento pode ser feito via Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida no portal do TSE. A multa varia de 3% a 10% de R$ 35,13, podendo ser aumentada até 10 vezes, dependendo da condição econômica do eleitor. Declaração de pobreza isenta o pagamento.
Após o pagamento, a zona eleitoral do registro atualizará a situação no cadastro. Tribunais eleitorais oferecem ferramentas online para facilitar o processo, garantindo o cumprimento das normas e a quitação dos débitos eleitora


