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Publicada lei que proíbe fichas sujas em cargos públicos de Corumbá, MS

Política – 09/01/2013 – 12:01

Inelegíveis não poderão assumir funções no 1º e 2º escalão da prefeitura. Nomeados deverão apresentar certidões cíveis e criminais antes da posse. 

Pessoas que se enquadram em algum dos casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa não poderão assumir cargos no primeiro e segundo escalão da prefeitura de Corumbá, a 444 km de Campo Grande. Determinação está prevista na Lei Municipal 2.295/2013, publicada na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial de Corumbá (Diocorumbá).

O projeto da Lei da Ficha Limpa Municipal é de autoria do Executivo e foi aprovado, por unanimidade, na Câmara de Vereadores.

Conforme a legislação, pessoas inelegíveis não poderão exercer os seguintes cargos municipais: secretário; secretário-adjunto; subsecretário; procurador-geral; controlador-geral; chefe de gabinete do prefeito; coordenador de segurança pública; comandante da Guarda Municipal; diretor-geral e/ou diretor-presidente de entidades da administração pública indireta (como agências reguladoras, empresas públicas e sociedades de economia mista); superintendente, gerente e demais cargos de provimento em comissão de direção superior, assessoramento e gerência.

A lei determina que, no ato da posse, os nomeados deverão apresentar certidões de ações cíveis e criminais emitidas pelas Justiças Federal, Estadual (1º e 2º graus), Eleitoral e Tribunais competentes (no caso de ter exercido função pública que implique foro especial nos últimos cinco anos).

Se a pessoa tiver a ficha suja, terá a nomeação anulada. Para que o ato de nomeação seja cancelado, é preciso que haja sentença transitada em julgado (quando não cabe mais chance de recursos).

Fonte: Do G1 MS

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