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sábado, 11 de julho, 2026

Proposta que define deficiência auditiva avança na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

Com o objetivo de promover a inclusão efetiva de pessoas com deficiência auditiva, uma proposta que começou a tramitar nesta terça-feira (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) busca definir critérios claros para a caracterização dessa condição. O Projeto de Lei 02/2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), também propõe alterações na Lei 3.181/2006, que trata da “Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais”, estabelecendo valores referenciais para a limitação auditiva.

De acordo com o texto do projeto, a deficiência auditiva é definida como “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. A proposta visa garantir que pessoas com deficiência auditiva, incluindo aquelas com perda auditiva unilateral total, sejam reconhecidas e tenham seus direitos assegurados.

A iniciativa também modifica a Lei 3.181/2006, acrescentando um parágrafo único ao artigo 4º, que estabelece critérios para a caracterização da deficiência. O novo texto define valores referenciais para a limitação auditiva, buscando oferecer maior clareza e segurança jurídica para a aplicação das políticas públicas voltadas a esse grupo.

Foto: Luciana Nassar

Na justificativa do projeto, o deputado Jamilson Name destacou a importância de proteger as pessoas com deficiência auditiva unilateral total, promovendo a inclusão social e a igualdade material. “A proposta visa garantir que essas pessoas sejam reconhecidas como portadoras de deficiência, assegurando-lhes acesso a direitos e políticas públicas que promovam sua integração plena na sociedade”, afirmou.

Após o período de pauta para recebimento de emendas, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso o parecer seja favorável, a proposta continuará tramitando na Casa de Leis, passando por análises e votações nas comissões temáticas e em sessões plenárias.

Com informações Agência ALEMS

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