Notícia falsa tem circulado nas redes sociais
23/10/2020 15h13
Por: Marcela Damore
TRÊS LAGOAS (MS) – A informação de que há um surto de Covid-19 no presídio de Três Lagoas (MS) tem sido veiculada em algumas redes sociais e tem deixado os familiares de custodiados preocupados. O representante do Ministério Público de Mato Grosso do Sul em Três Lagoas, Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, e o Diretor do Estabelecimento Penal de Segurança Média do município, Raul Augusto Sá Ramalho, informaram à população que esta não passa de uma notícia equivocada e, afirmaram que não há surto de Covid-19 entre os detentos em Três Lagoas.
De acordo com o MPMS e Agepen, a população carcerária no Estabelecimento Penal de Segurança Média, atualmente, é de 755 custodiados e que foram fornecidos cerca de 800 testes do tipo rápido para a detecção da Covid-19 pela Secretaria Estadual de Saúde, com o apoio da Secretaria de Saúde do município na realização dos exames, tipo SUAB, para os casos mais suspeitos. A Agepen tem adotado uma política de testagem massiva nas unidades penais do Estado e de transparência nas informações prestadas. Diariamente é divulgado no site da Agepen o boletim geral do Estado.
Segundo Raul Ramalho, Diretor do Presídio, 31 custodiados positivaram para Covid-19 e estão todos em tratamento.
“Muitos já saíram da fase de transmissão e estão isolados com o tratamento em andamento. Não houve nenhuma escolta para hospital por necessidade de saúde referente à Covid-19, falta de ar ou qualquer sintoma inerente à doença”, afirmou.
Para o Promotor de Justiça titular da 9ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, responsável pela fiscalização do Estabelecimento Penal de Segurança Média, destinado a presos condenados do sexo masculino e que cumprem pena em regime fechado:
“A população três-lagoense não tem com o que se preocupar, já que os casos de covid-19 foram poucos e pontuais. Os custodiados estão isolados e são assintomáticos, ficando, assim, assegurada a saúde dos internos e dos servidores que trabalham no interior do presídio”, disse Luciano Lara Leite.
De acordo com a Lei de Execuções Penais, o Ministério Público é órgão da Execução Penal ao qual incumbe, dentre outras atribuições, o dever de fiscalizar a execução da pena e da medida de segurança, bem como o de visitar mensalmente os estabelecimentos penais. A atribuição de fiscalizar e inspecionar os estabelecimentos penais está prevista na Lei Orgânica Nacional e estadual do Ministério Público.
Com informações do MPMS.



