01/12/2016 – Atualizado em 01/12/2016
Os Projetos de Lei 189 e 190 elaborado pela Prefeitura Municipal, foram encaminhados a Casa de Leis, e a dúvida que paira no ar é se haverá a apreciação
Por: Rayani Santa Cruz
O Projeto de Lei de N°189, do dia 24 de novembro de 2016, é um outro documento que foi encaminhado a Câmara Municipal de Vereadores de Três Lagoas e trata de autorizar que o poder executivo delegue a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no município.
Esse Projeto de Lei 189 que especifica os serviços e a forma que a empresa deve ser licitada, pode ser votado junto com o Projeto de Lei 190 que visa implantar uma taxa de cobrança para a execução dos serviços de limpeza pública na cidade na próxima sessão da Câmara Municipal de Vereadores.
Conforme o documento, nesse projeto será elencado uma Parceria Público Privada- PPP, então, neste momento existem dois projetos de lei (189 e 190) que tratarão do recolhimento, limpeza urbana, manejo de resíduos por uma empresa e cobrança de taxas para cada cidadão de Três Lagoas.
No Artigo 3° do documento PL 189, também há especificado que a empresa vencedora não poderá ultrapassar 35 anos de serviços na cidade, tornando-se igual ao o projeto de lei de N° 190 que visa a cobrança de taxas para a empresa que coletar o lixo.
De acordo com o documento o PL “Dispõe sobre a delegação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e dá outras providências”.
Lembrando que a empresa vencedora terá que “disponibilizar” um lugar aonde depositará os resíduos, questiona-se no momento o local de despejo dos resíduos na cidade, e há a temeridade de que outros grandes terrenos vazios sejam transformados em um “lixão” como o conhecido “buracão da vila Piloto”.
Em análise ao PL 189 foi visto que alguns artigos são muito parecidos com o PL 190 que elenca taxas para os serviços de coleta de lixo e até é possível entender que em algumas partes do texto promulgam os mesmos serviços em certos momentos, sendo praticamente um complementar do outro.
No projeto está descrito que os serviços de coleta, transbordo dos resíduos sólidos urbanos originários do lixo doméstico e limpeza de vias públicas, assim como coleta seletiva serão de responsabilidade da empresa vencedora, caso o projeto seja aprovado.
Outro ponto a ser indagado e que surge dúvida fica por conta do parágrafo 2° do artigo 4° que diz “Nos casos de resíduos sólidos industriais, comerciais, de saúde e de construção civil cujo manejo seja atribuído ao gerador, cabe a este a coleta, tratamento e disposição final ambientalmente adequada ao resíduo”, ou seja, caso seja implantado em Três Lagoas, ainda sim o contribuinte que gerar resíduos a mais ainda terá que pagar privativamente para a retirada dos materiais inservíveis, a exemplo dos comerciantes e os ambientes de saúde, já que as fábricas em sua maioria tem esse tipo de serviço em suas instalações.
Agora cabe aos parlamentares do município decidirem se a aprovação dos projetos trarão benefícios a população três-lagoense nas próximas três décadas.
Abaixo podem ser visualizados todos os pontos da documentação citada na reportagem.

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