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Projeto resguarda juízes contra ameaças do crime organizado

Policial – 11/05/2012 – 07:05

Projeto aprovado pelo Senado volta à Câmara porque sofreu modificações.

Objetivo é evitar ameaças de organizações criminosas a magistrados, como forma de retalização pelas sentenças.

Para evitar ameaças a juízes federais, o Senado aprovou ontem a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/10, aprovado em primeiro turno no Senado no final de abril, volta à Câmara dos Deputados porque sofreu modificações.

O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do crime organizado.

Por isso, a proposta aprovada ontem permite que um juiz forme um colegiado para deliberar sobre atos como decretação de prisão provisória e sentença sempre que o crime tenha sido cometido por organizações criminosas.

Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição.

Suas reuniões poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de a publicidade prejudicar a decisão judicial.

Apresentado à Comissão de Direitos Humanos da Câmara pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o projeto ganhou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado um substitutivo do relator, Alvaro Dias (PSDB-PR).

Uma das alterações foi a inclusão do conceito de organização criminosa, definida como “associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional”.

O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça com controle de acesso dos visitantes e instalação de câmeras de vigilância e detectores de metais.

Ainda para reforçar a segurança dos magistrados, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento para autorizar o porte de arma de fogo aos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. (Jornal do Senado)

Fonte: Dourados Agora

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