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sábado, 27 de junho, 2026

Projeto regulamenta livre acesso de vereadores a repartições

26/08/2014 – Atualizado em 26/08/2014

Por: Assessoria

Na pauta da sessão desta terça-feira (26) passou a tramitar o projeto de lei de nº 41, que regulamenta o disposto no artigo 32, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Três Lagoas/MS, garantindo o livre acesso de vereadores nas repartições públicas em geral, no exercício de sua função fiscalizadora e dá outras providências.

A proposta dá força de lei e prevê no artigo 2º, o acesso e trânsito dos representantes do Poder Legislativo Municipal nos órgãos, garantindo o direito de fiscalizar e coletar informações e dados, sem prejuízos de outras solicitações pertinentes ao exercício do mandato popular.

O texto ainda define que: tratando-se de documentos, processos ou expedientes que venham a requerer sigilo profissional ou que o projeto de lei determine, o parlamentar assinará termo de responsabilidade pelo qual somente poderá fazer uso das informações ou cópias dos referidos documentos com vistas a promoção de ações judiciais, sem prejuízo das sanções cabíveis no caso de dissimulação da finalidade requerida.

Além disso, o vereador deverá, obrigatoriamente, ser atendido pelos respectivos responsáveis e, no caso destes não estarem presentes no momento da diligência, o parlamentar deverá ser atendido por quem, respondendo pelo órgão, puder tornar viáveis os objetivos do mesmo.

No artigo 3º fica claro que o funcionário público municipal que, de qualquer forma causar impedimentos ou dificultar os trabalhos dos representantes do Legislativo Municipal, quando no desempenho da função fiscalizadora sem motivo justificado, estará sujeito às sanções civis, criminais e administrativas, previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

O objetivo principal do projeto é garantir o exercício do papel de fiscalizador, legalmente, atribuído aos representantes das Câmaras.

O projeto foi encaminhado para a Comissão de Finanças para emissão e parecer.

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