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Três Lagoas
terça-feira, 1 de setembro, 2026

Projeto de Lei prevê NÃO reajustar o IPTU para 2022, parcelar dívidas, e outros benefícios

Na última terça-feira (30) o prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, esteve em reunião com representantes da Aliança de Entidades, e o presidente do Legislativo Municipal, Cassiano Rojas Maia, onde foi apresentado o Programa “Fortalece Três Lagoas”. O objetivo é encaminhar um Projeto de Lei (PL) para a Câmara de Vereadores, que beneficie o contribuinte a recuperar o crédito mediante incentivos às atividades empresariais que foram prejudicadas pela pandemia.

A iniciativa vem ao encontro das solicitações da população em geral e representantes do próprio Legislativo Municipal, e tem como objetivo mitigar os efeitos da Covid-19 na economia de Três Lagoas, beneficiando os contribuintes, pequenos empresários, comerciantes, prestadores de serviço e todos aqueles que possuem dívidas com o Município.

O prefeito ressaltou a dificuldade de arrecadação na receita que o Município vem enfrentando, principalmente devido ao grande número de inadimplentes. “Uma reunião muito produtiva em apoio a classe comercial de Três Lagoas, diminuindo algumas taxas tributária para que eles possam se fortalecer após esses 20 meses de pandemia”.

“Esse projeto vem fortalecer a economia de Três Lagoas e dar suporte necessário para que a população e os empresários voltem a ter um respiro financeiro”, analisou o presidente do Legislativo.

QUAIS SERÃO AS MUDANÇAS

O Programa surgiu após estudos minuciosos realizados pela equipe Secretaria Municipal de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), coordenado pela secretária da pasta, Soyla Garcia. Dentre os principais pontos estão:

– O não reajuste do IPTU 2022 (conforme inflação de 10,67%);

–  A concessão de desconto e parcelamento de débitos visando a regularização de créditos do Município decorrente à débitos tributários e não tributários, ou seja, parcelamento de IPTU, ISS e qualquer valor de multa que esteja aberto junto ao município, menos multas decorrentes de auto de infração estabelecidas no artigo 48 da lei 1067/91 – Código Tributário Municipal e ITBI.

– E a regularização de imóveis

Além dos demais itens na pauta, que são:

– Desconto de 20% da taxa de Funcionamento (exercício 2022) para pagamento à vista;

– Desconto de 20% da taxa de Fiscalização sanitária (exercício 2022) para pagamento à vista;

– Redução de 5% para 3% do ISS sobre serviços de Construção Civil, das obras comerciais no Município, durante o exercício de 2022. Além de isenção do ITBI nas aquisições de imóveis, dentro do Programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa, Minha Vida);

– Redução de 5% para 3% o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços de construção de unidades habitacionais multifamiliares, de imóveis vinculados ao Programa Casa Verde e Amarela.

Informações Assessoria de Comunicação

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