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quarta-feira, 10 de dezembro, 2025

Projeto aprovado prevê cadastro de devedores contumazes na Receita Federal

Medida cria programas de conformidade tributária e estabelece benefícios para bons pagadores

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que determina a inclusão de contribuintes considerados devedores contumazes nos cadastros da Receita Federal. A proposta segue agora para sanção presidencial e não interfere no Cadin, onde já constam créditos não quitados com o setor público federal.

Os fiscos estaduais e municipais deverão comunicar à Receita Federal tanto a inclusão quanto a exclusão de contribuintes classificados como devedores frequentes. O texto prevê integração, sincronização e compartilhamento obrigatório e gratuito das informações. Cada ente federativo também poderá criar seu próprio cadastro.

O projeto prevê ainda a identificação de bons pagadores, que poderão receber atendimento simplificado, flexibilização de regras para substituição de garantias, prioridade em processos administrativos e execução de garantias somente após o trânsito em julgado de discussões judiciais.

A medida institui três programas de cooperação com o Fisco: o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia) e o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). A adesão é voluntária e voltada ao estímulo do cumprimento das obrigações tributárias.

Para ingressar no Confia, a empresa deve demonstrar estrutura de governança fiscal, controles internos, documentação das práticas adotadas e boa relação tributária com o Fisco. A aceitação depende de critérios como patrimônio, receita bruta, histórico de litígio e perfil de débitos declarados. Uma vez aprovada, a empresa e a Receita pactuam um plano de trabalho que abrange ações de revisão de procedimentos, regularização de inconsistências e canais diretos de comunicação.

A Receita Federal deverá oferecer serviços diferenciados aos participantes, entre eles canal exclusivo de atendimento, renovação facilitada de certidões negativas de débitos e análise prévia de pedidos de ressarcimento e compensação. As empresas devem manter compromisso com a conformidade tributária e tecnologia adequada à governança fiscal.

O projeto prevê diálogo constante entre Fisco e contribuinte. Após a adesão ao Confia, o contribuinte poderá confessar débitos em até 60 dias e quitá-los com juros, sem multa de mora. Caso apresente plano de pagamento em até 120 dias, poderá parcelar o valor com entrada de 30% e até 60 parcelas corrigidas pela Selic. O lançamento de ofício em caso de divergências será feito sem multas adicionais.

O Sintonia estabelece uma classificação interna das empresas conforme regularidade cadastral, pontualidade no pagamento de tributos e exatidão das declarações. Quanto maior a classificação, maiores os benefícios, como prioridade em restituições, atendimento e participação em capacitações. Bons pagadores poderão aderir à autorregularização com até 70% de redução de multas e juros e parcelamentos de até 120 meses, conforme situação financeira.

O OEA, por sua vez, busca agilizar e dar mais segurança ao comércio exterior. Empresas com histórico de conformidade, controles internos, solvência financeira e gestão de riscos poderão receber certificação que garante facilidades aduaneiras, como menor índice de conferência e prazo maior para pagamento de tributos na importação. Devedores contumazes não poderão participar do programa.

Tanto os participantes do Confia quanto do Sintonia terão um bônus de 1% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) após 12 meses, podendo chegar a 3% conforme continuidade no programa. Há limites progressivos de R$ 250 mil, R$ 500 mil e R$ 1 milhão para os três primeiros anos. Empresas do Simples Nacional não têm acesso ao benefício.

O texto também altera regras para o setor de combustíveis ao elevar os valores mínimos de capital social para atuação na revenda, distribuição e produção. A ANP poderá ajustar esses valores conforme as características regionais. A autorização dependerá da comprovação da origem lícita dos recursos e identificação do titular efetivo da empresa.

O projeto agora aguarda a avaliação do presidente da República para entrar em vigor.

com informações Agência Câmara de noticias

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