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quarta-feira, 29 de abril, 2026

Proibir ou constranger amamentação gera multa de R$ 500

09/09/2016 – Atualizado em 09/09/2016

Em Campo Grande, quem constranger ou proibir o ato de amamentar pode ser multado em 500.00

Lei assegura proteção contra preconceito e discriminação

Por: Correio Do Estado

Está proibido, a partir de hoje, constranger mães no ato de amamentar seus filhos em Campo Grande. Contrariar a lei, sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP), pode gerar multa de R$ 500 ao estabelecimento comercial.

Pelo texto da lei, “o estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em
suas instalações estará sujeito a multa”. Esta foi aprovada, no mês passado, pelos vereadores.

Denominado “Amamentar é um Direito”, o projeto considera dados da Organização Mundial da Saúde (OMS). Estes recomendam o aleitamento sempre que o bebê quiser ou em períodos de três horas.

Autor da proposta, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), justificou ser necessário dar “respaldo a mãe e filho, sem preconceitos e discriminação”. As multas, neste caso, serão reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Foto: Divulgação

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