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sexta-feira, 13 de fevereiro, 2026

Proibido trabalho de crianças e adolescentes na campanha eleitoral

12/12/2013 – Atualizado em 12/12/2013

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14

Por: Marco Campos/(Ascom MPT/Mato Grosso do Sul)

Proibido trabalho de crianças e adolescentes na campanha eleitoral

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul enviou, na última semana, notificações recomendatórias aos diretórios dos partidos políticos quanto à proibição de utilização de mão-de-obra infantil nas campanhas eleitorais.

A ação é promovida nacionalmente pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), com o propósito de coibir a exploração do trabalho de crianças e adolescentes durante as eleições.

A recomendação alerta quanto à proibição de contratar, diretamente ou por meio de terceiros, ou utilizar menores de 18 anos de idade em atividades como entrega de panfletos, folhetos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral.

A notificação proíbe atividades e manifestações relacionadas à campanha política em ruas, avenidas ou outros locais que exponham crianças e adolescentes a situações de risco ou perigo.

Adolescentes com menos 16 anos não podem ser contratados para nenhuma atividade relacionada à campanha política. Os maiores de 16 anos podem ser contratados para atividades que não os exponham a riscos ou insalubridade.

A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a pessoas com idade inferior a 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também veda expressamente o trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

No caso de descumprimento da recomendação, o MPT adotará medidas legais e judiciais cabíveis para punição dos responsáveis.

A população pode denunciar qualquer exploração do trabalho de crianças e adolescentes ao Ministério Público do Trabalho.

Em Mato Grosso do Sul, os telefones são: na Capital, (67) 3358-3000; em Dourados, (67) 3422-0592; em Três Lagoas, (67) 3522-8696; e, em Corumbá; (67) 3232-3020.

Denúncias também podem ser feitas por meio da página do MPT/MS na internet, no endereço www.prt24.mpt.gov.br, ou por meio do 0800 647 5566, para ligações feitas dos municípios do interior do Estado.

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