Assunto foi tema do programa Linha Direta com a Notícia desta quinta-feira (01º)
01/10/2020 12h08
Por: Deyvid Santos
TRÊS LAGOAS (MS) – Na manhã desta quinta-feira (01º/10) a procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS) Priscila Moreto de Paula, em entrevista no programa Linha Direta com a Notícia, da Rádio Caçula, falou sobre o trabalho infantil, grave problema social atual. Ela também comentou sobre trabalhos como aprendizes, que podem ser exercidos por adolescentes a partir dos 14 anos.
O trabalho infantil pode ser caracterizado como qualquer forma de trabalho realizado por crianças ou adolescentes abaixo da idade permitida pela legislação. No Brasil essa idade de 14 anos, sendo vedado o trabalho em idade inferior a esta. Já entre 14 e 16 anos de idade, a única forma legalmente aceita é o trabalho na condição de aprendiz. Entre os 16 e 18 anos, existe uma permissão parcial para trabalho de adolescentes, no entanto, são proibidas pela Lei qualquer atividade noturna, insalubre, perigosa e penosa para crianças e adolescentes.
“Afazeres pequenos faz parte da educação, mas atividades econômicas só podem ser realizadas pelo adolescente a partir dos 14 anos. Até os 16 é aceito o trabalho na condição de aprendiz, após esta idade, entre 16 e 18 anos, existe a permissão do trabalho que deve respeitar a legislação quanto as proibições de qualquer atividade noturna, insalubre, perigosa e penosa para crianças e adolescentes”, explicou a procuradora.
Segundo ainda destacou, Mato Grosso do Sul possui mais de 45 mil crianças e adolescentes em estado de trabalho infantil. “Muito trabalho ainda deve ser feito”.
Jovem Aprendiz
Um dos focos do programa, o Jovem Aprendiz, foi bastante debatido e alvo de questionamentos da população. A representante do MPT esclareceu que a partir dos 14 anos pode-se trabalhar como aprendiz em empresas, que devem garantir toda proteção e prioridade aos adolescentes.
Ela esclarece que o intuito principal da medida é inserir o adolescente de forma segura no mercado de trabalho, garantindo seus direitos. Entre as regras que a empresa deve cumprir ao contratar um aprendiz está a priorização dos estudos, vedação de trabalho noturno ou insalubre e perigos e carga horária de até seis horas.
A Lei 10.097/2000 afirma que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos como aprendizes. O contrato de trabalho pode durar até dois anos e, durante esse período, o jovem é capacitado na instituição formadora e na empresa, combinando formação teórica e prática.
A reserva de vagas para a aprendizagem profissional é regulamentada no país há 20 anos, quando a Lei nº 10.097 passou a obrigar estabelecimentos de qualquer natureza, com sete ou mais empregados, a destinar entre 5% e 15% de suas vagas, cujas funções demandem formação profissional, para alocação de aprendizes. Desse cálculo estão excluídos os trabalhadores com atividades que exijam formação de nível técnico ou superior e os ocupantes de cargos de direção, de gerência ou de confiança.
Vulnerabilidade Econômica ou Risco Social
A hipótese de prioridade à inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social na qualidade de aprendizes profissionais é assegurada através de decreto que delimita esse grupo àqueles jovens egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; oriundos do trabalho infantil; com deficiência; matriculados na rede pública de ensino, em nível fundamental, médio regular ou médio técnico, bem como os desempregados e com ensino fundamental ou médio concluído na rede pública.
Em Três Lagoas, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) trabalha em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) para retirar essas crianças e adolescentes da situação de vulnerabilidade ou risco social. O programa funciona na avenida Aldair Rosa de Oliveira, 1622 e o telefone para contato é o (67) 3929-1793.
ACORDO
Recente acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e a empresa Terra Flora Agroflorestal, com sede no Município de Três Lagoas, determina a preferência de adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e/ou risco social para exercer a aprendizagem profissional.
Conforme o acordo, a seleção dos aprendizes para laborar na Terra Flora Agroflorestal será realizada a partir de cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas. A contratação deve observar a ordem cronológica de inserção do adolescente no banco de dados da secretaria. Caso a empresa descumpra essa obrigação, será aplicada multa de R$ 10 mil, renovada a cada mês de reincidência no desrespeito à preferência de aprendizes oriundos do cadastro.
ENTREVISTA
Para ter mais detalhes sobre o programa Jovem Aprendiz ou outras formas de trabalhos permitidas para adolescentes você pode conferir a entrevista completa com a procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT/MS) Priscila Moreto de Paula clicando aqui.
Com informações do Ministério Público do Trabalho de Três Lagoas / Childhood Brasil



