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Procon/TL orienta consumidores quanto a nova Lei da Meia-Entrada

08/01/2014 – Atualizado em 08/01/2014

O direito que era assegurado para estudantes e idosos no desconto em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos foi ampliado para outras pessoas com novas regras

Por: Assessoria de Comunicação

O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/TL orienta os consumidores sobre a Lei Federal nº 12.933/2013, que entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2013 e estende os benefícios da lei da meia-entrada para outras pessoas, no entanto com novas regras. Anteriormente, o direito era assegurado para estudantes e idosos no desconto em ingressos de espetáculos artísticos, culturais e esportivos.

Um dos avanços trazidos pela Lei 12.933/2013 foi a inclusão das pessoas com deficiência (PCDs) e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. No caso das PCDs, os acompanhantes também podem solicitar o pagamento da meia-entrada, quando necessário. No caso de jovens carentes, o desconto fica condicionado à inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto determina ainda que os organizadores dos eventos ficam obrigados a reservar 40% dos ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, para todo público beneficiado pela Lei.

Os promotores terão de publicar em locais visíveis as informações sobre ingressos disponíveis e quando a cota de meia-entrada estiver esgotada. Os proprietários dos estabelecimentos terão de fornecer às entidades representativas como a Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) um relatório da venda dos ingressos.

Em todas as bilheterias e portarias de eventos será obrigatória divulgação do direito a meia-entrada para o público específico, além dos telefones dos órgãos de fiscalização. A medida não vale para a Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas de 2016, que são eventos internacionais, cuja organização compete aos comitês gestores.

DOCUMENTAÇÃO

Para comprovar a condição do pagamento de meia-entrada serão exigidos os seguintes documentos no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento:

Estudantes – Carteira de Identidade Estudantil (CIE) emitidas:

-pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);

-pela União Nacional dos Estudantes (UNE);

-pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES);

-pelas entidades estaduais e municipais;

-pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);

-e pelos Centros e Diretórios Acadêmico.

Idosos: documento que comprove a idade.

Procon orienta consumidores quanto a nova Lei da Meia-Entrada

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