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domingo, 12 de maio, 2024

Procon/TL orienta a obrigatoriedade da lei de “Olho no Imposto”

11/06/2013 – Atualizado em 11/06/2013

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Por: Redação com informações do PROCON

A partir de hoje (10) de Junho de 2013, as empresas brasileiras devem detalhar, as notas fiscais fornecidas aos consumidores, a quantidade de impostos paga pelo consumidor.

Uma das grandes reclamações dos empresários e consumidores brasileiros diz respeito à elevadíssima carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, o que faz com que os preços praticados no Brasil sejam tão caros e pouco competitivos se comparados com os de outros países.

A Lei n.º 12.741/2012 estabelece que, na nota fiscal ou documento equivalente, fornecida ao consumidor, deverá constar, obrigatoriamente, o valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem no caso e que influenciam na formação do preço do produto ou serviço.

Desse modo, a nova Lei preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico do consumidor (art. 6º, III, do CDC).A determinação consta da Lei Federal 12.741, de Dezembro de 2012.

O objetivo da lei é permitir que o consumidor saiba quanto está pagando de impostos e qual o custo efetivo da mercadoria ou serviço adquirido.
As empresas que não cumprirem a regra estarão sujeitas a multa de até 3milhoes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei estabelece que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Assim, por exemplo, a loja poderá colocar um cartaz com os valores dos tributos que incidem sobre cada um dos seus produtos ou, então, trazer essa informação nas etiquetas das mercadorias.

Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não seja legalmente prevista a emissão de documento fiscal, as informações sobre o valor dos tributos deverão ser divulgadas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos.

As notas devem trazer informações sobre sete impostos: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos industrializados), PIS/PASep ( Contribuição para o programa de Integração Social), COFINS ( Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CIDE ( Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), ICMS ( Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS ( Imposto sobre Serviços).

Foto:Divulgação

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