14/01/2015 – Atualizado em 14/01/2015
Por: Redação com informações do PROCON
No início do ano, as lojas fazem muitas promoções, saldões e liquidações e chamam a atenção dos consumidores. O direito é o mesmo nestas épocas e o Procon orienta os consumidores para que fique atento e não tenha nenhum transtorno.
O PROCON faz algumas orientações antes que corram para as lojas:
– Evite comprar por impulso para não comprometer o orçamento com gastos desnecessários;
- Fique atento a falsas liquidações, pois algumas lojas aumentam os preços antes de aplicar o desconto, ludibriando o consumidor;
- Em caso de redução no preço por defeito, a informação deve ser clara e a falha não pode comprometer o funcionamento, a utilização ou a finalidade do produto;
- A loja é obrigada a trocar produtos com defeito. Mas, mesmo assim, se possível, teste o produto antes de levar para casa;
- No caso de aquisição de um serviço, atenção às cláusulas do contrato.
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É recomendável guardar folhetos publicitários, encartes para exigir seus direitos, caso o fornecedor se negue a cumprir o ofertado.
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Compras feitas pela internet, telefone, catálogo ou por reembolso postal, o consumidor poderá desistir em até sete dias a contar da compra ou do recebimento da mercadoria.
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Artigos com defeito, e, portanto, com um preço menor, devem conter essa informação detalhada na nota fiscal, recibo ou pedido. Apenas para tais problemas já de conhecimento do consumidor, não há garantia.
Quando o consumidor se sentir prejudicado, a orientação de Lilian Campos é para que busque o fornecedor do bem ou serviço. Caso não haja resolução do problema, deve-se entrar em contato com o Procon.