Procon – 08/11/2012 – 11:11
A Lei nº9870/99 é a que traz as regras específicas do setor referente ‘a mensalidades escolares para ensino pré-escola, fundamental, médio e superior. Os pais ou responsáveis de alunos matriculados ou que ainda não fez matrículas para o ano letivo de 2013 nas instituições de ensino, devem ficar atentos para a cobrança das mensalidades para este ano, antes de efetuarem a matricula é preciso avaliar o que esta sendo cobrado. O contrato de ensino firmado entre as partes deve conter as informações claras a respeito do valor fixado para anuidade ou semestralidade (de acordo com o período do curso).
Os critérios e componentes de sua fixação devem ser expressamente indicados aos pais ou alunos contratantes, em planilha de custos discriminada e divulgada com antecedência de 45 dias antes do prazo da realização da matricula e local de fácil acesso ao público, que deverá conter: o texto da proposta do contrato, o novo valor da anuidade ou semestralidade e o numero de vagas por classe.
Nesse sentido, é proibida, portanto a alteração do valor do contrato, bem como a inserção de parcela adicional ‘a anuidade ou semestralidade (dependendo do curso) e pode ser dividido em 12 ou seis meses, respectivamente, considerando o tempo máximo (12 ou seis meses) da prestação de serviço de ensino.
Nesse sentido, é proibida, portanto a inserção de parcela adicional ‘a anuidade ou semestralidade a qualquer título, inclusive a chamada TAXA DE MATRÍCULA.
O Procon de Três Lagoas através de sua Diretora Lilian Campos orienta a população a ficar atenta aos seus direitos concedidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e desta forma, denunciar tais práticas abusiva, que vão ser coibidas com a aplicação aos infratores das punições previstas em Lei.
Fonte: Procon/TL / Ilustração