Procon – 10/12/2012 – 17:12
Procon inicia hoje a Operação Natal Legal
O Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL) inicia nesta segunda-feira (10) a “Operação Natal Legal” junto ao comércio da Cidade.
O objetivo é fiscalizar o cumprimento dos principais direitos do consumidor no final de ano, principalmente, no período que antecede ao Natal, quando aumenta o movimento das vendas do comércio.
Nesta Operação, as equipes do Procon/TL estarão fiscalizando “se o consumidor é respeitado no seu direito de ter visibilidade e acesso às “informações corretas, claras e precisas”, de acordo com Legislação, tanto no âmbito Federal quanto no que se refere à legislação específica, no caso, o Código de Defesa do Consumidor.
“É nosso papel fiscalizar e exigir o cumprimento da Lei no comércio de Três Lagoas”, resumiu a diretora do Procon, Lilian Rodrigues Pinto Campos. Ela se referiu às principais questões que deverão ser focadas nesta Operação Natal Legal e que têm sido objeto de reclamações do consumidor.
“São várias e inúmeras as reclamações, principalmente, quanto às formas e condições de pagamento, preço à vista e preço a prazo, pagamento em dinheiro, cheque ou cartão de crédito ou débito e visibilidade dos preços (etiquetas) nas mercadorias”, comentou Lilian.
GUIA NATAL LEGAL
Apesar de se presumir e ser obrigação de todo o comerciante o conhecimento total da Legislação em vigor quanto aos direitos do consumidor, o Procon/TL, em conjunto com o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça do Consumidor, José Luiz Rodrigues, elaborou o “Guia Natal Legal”.
Essa cartilha, baseada no Código de Defesa do Consumidor, contem os principais itens, que devem ser cumpridos pelo comerciante na garantia e respeito que ele deve ter aos direitos do consumidor.
Cópia dessa cartilha foi entregue ao presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Três Lagoas, Wanderlei Ramos Duarte. Por sua vez, a ACE distribuiu cópia aos associados para que “tomassem conhecimento da Operação Natal Legal e evitem tomada de medidas legais que podem culminar em autuação e multas”, alertou Lilian.
“A não observância das regras constitui violação à Legislação e sujeita os infratores a processo administrativo, podendo culminar na aplicação de sanções descritas no Código de Defesa do Consumidor pelas autoridades competentes”, completou a diretora do Procon/TL.
Resumindo, o Procon fiscalizará informação de preço, as formas de pagamento e parcelamento, a existência de anúncio do telefone do Procon e exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a imposição de tempo mínimo de abertura de conta bancária para aceitação de cheques e a prática de preços diferenciados para pagamento à vista em dinheiro e cartão de crédito.
Fonte: Assessoria Prefeitura / Rádio Caçula/Arquivo