15/08/2013 – Atualizado em 15/08/2013
Cobrar taxa de desperdício infringe código de defesa do consumidor
Por: Rayani Santa Cruz
É comum encontrar restaurante que cobra taxa de desperdício, isso é uma ação abusiva e infringe o código de defesa do consumidor.
O Procon (Proteção de Defesa do Código do Consumidor) de Três Lagoas realizou fiscalização em um restaurante localizado na Av. Antonio Trajano, Centro, foi constatado que o estabelecimento cobrava taxa de desperdício, o responsável pela empresa recebeu um Auto de Constatação.
O restaurante tem prazo de 10 dias para adequar-se às normas legais. Sobre isso a Diretora Administrativa do Procon de Três Lagoas, Lilian Campos diz “Essa taxa não pode ser cobrada, pois o consumidor não pode pagar por duas vezes o alimento que consumiu”. Ela viola o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).Ou seja, é proibido exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”.
O Procon orientar a não pagar está taxa, caso o estabelecimento realize essa irregularidade, alerto que procure o órgão e exija nota fiscal e ainda informa que realizará fiscalização em diversos estabelecimentos do município.