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domingo, 25 de outubro, 2026

Procon e Lotéricos se reúnem para discutir a Lei da Fila

30/08/2014 – Atualizado em 30/08/2014

O objetivo foi ouvir as reivindicações dos lotéricos, a fim de ajustar um prazo para adequação destes à legislação do tempo de espera

Por: Assessoria

Na última terça-feira (26), servidores do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas – Procon/TL se reuniram com representantes de Lotéricas do município para ouvi-los quanto ao cumprimento da Lei n° 2.704/2013, no que tange ao atendimento de consumidores no município.

O objetivo foi ouvir as reivindicações dos lotéricos, a fim de ajustar um prazo para adequação destes à legislação. “O que queremos é ouvir e entender as dificuldades dos empresários de Casas Lotéricas, porém faz-se necessário adequar esses serviços à nova legislação”, frisou a diretora do Procon/TL, Lilian Campos.

A Lei n° 2.704/2013, publicada no Diário Oficial de 13 de Maio 2013, altera a Lei das Filas e coloca à disposição de usuários suficientes para atender os clientes no tempo determinado por lei (15 minutos em dias normais; 20 minutos em dias de pagamentos e 25 minutos em vésperas de feriados) e o fornecimento de senha ou bilhetes com o horário final de atendimento.

“A nossa função é diminuir o tempo de espera do consumidor. Nossa preocupação é que, atualmente, algumas pessoas passam mais de horas aguardando atendimento e na maioria das vezes são idosos’’, explicou a diretora.

Durante a reunião os lotéricos afirmaram que possuem várias dificuldades nos atendimentos ao público, mas “frisam que possuem interesse em prestar o serviço de qualidade até porque a responsabilidade e as consequências são deles”. Ainda informaram que o sistema operacional e terminais são fornecidos pela Caixa Econômica Federal – CEF, que não dependem do proprietário, pois o contrato de cessão em comodato é exclusivamente unilateral.

Existem ainda outras dificuldades como grande diversidade de serviços prestados, falha no sistema operacional, muitos idosos no atendimento preferencial que retardam a eficiência do serviço e, por fim, que o problema é cultural.

O Procon realizou fiscalização e notificação perante os estabelecimentos para adequação da nova legislação. É importante ressaltar que haverá outras reuniões para sanar o problema enfrentado pelos consumidores.

Entre as exigências previstas estão a entrega de senhas de forma manual ou automática e que haja um relógio para averiguação do tempo.

Havendo o descumprimento da nova lei, o estabelecimento deverá ser multado, em caso de reincidência, a multa será aplicada em 400 UFERMS.

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