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Primeiro a conseguir casamento gay no Brasil comemora decisão do CNJ

Geral – 15/05/2013 – 08:05

O primeiro casal homossexual do país a conseguir converter a união estável em casamento comemorou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que nesta terça-feira (14) aprovou, por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento. Antes da decisão, os pedidos eram rejeitados pelos cartórios em alguns casos. A decisão do CNJ poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

O cabeleireiro Sérgio Kauffman Sousa e o comerciante Luiz André Moresi trocaram alianças em um cartório de Jacareí, no interior de São Paulo, em 27 de junho de 2011. Segundo André, a decisão coroa uma luta de muitos anos do movimento nacional LGBT e é um reflexo da mudança de pensamento da sociedade.

“O Sérgio e eu estamos mutio felizes. Nós tivermos a alegria de ser o primeiro casal a conseguir, mas o nosso casamento foi fruto da luta de muitos militantes nos últimos anos. Nós estamos acompanhando as sentenças e regulamentações em várias cidades e estados. Somando as decisões, mais da metade do país já autoriza o casamento gay, e era questão de tempo que chegássemos nesse momento que em todo o Brasil seria obrigatório autorizar o casamento”, disse Luiz André, por telefone, ao G1.

Ainda segundo o comerciante, as políticas públicas implantadas em âmbito nacional têm fortalecido o movimento no país, mas ainda existe muito preconceito. “Quase todos os dias no Brasil uma pessoa LGBT é assassinada por conta do preconceito e homofobia, mas por outro lado existe uma militância que luta pelo reconhecimento dos direitos e da cidadania dos homossexuais”, afirmou.

Para André, o próximo passo é a aprovação do PLC 122 [Projeto de Lei na Câmara], que iguala a homofobia ao crime de racismo, mas ele acredita que existe muita dificuldade nesse caso. “Não avança no Congresso Nacional por conta da força da bancada fundamentalista, que reúne segmentos religiosos e que são conservadores fundamentalistas. Aí, um grande retrocesso que a gente viu foi a tomada da Comissão de Direitos Humanos e Minorias por esse grupo, prejudicando o avanço das discussões pela cidadania e direitos dos homossexuais”, lamentou.

Decisão do CNJ

Segundo o presidente do CNJ e autor da proposta, Joaquim Barbosa, que também é presidente do STF, a resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo, que liberou a união estável homoafetiva. Conforme o texto da resolução, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. “A recusa implicará imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para providências cabíveis.”

A decisão do CNJ valerá a partir da publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”, o que ainda não tem data para acontecer. Reportagem publicada pelo G1 nesta terça mostrou que, no último ano, pelo menos 1.277 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais, segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR).

Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder.

Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. O cartório, embora órgão extrajudicial, é subordinado ao TJ do estado. O casamento civil de homossexuais também está em discussão no Congresso Nacional.

Inicialmente, o conselho discutiu apenas a conversão, mas, posteriormente, a assessoria do CNJ distribuiu o documento da proposta que mostra que é “vedado” aos cartórios recusarem a “habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Recurso

A decisão pode ser questionada no STF. Se isso ocorrer, o questionamento poderá ser feito por meio de um mandado de segurança, tipo de ação que é feita para questionar ato do poder público. O processo seria distribuído para algum ministro relatar, e o interessado poderia solicitar suspensão da resolução por meio de liminar (decisão provisória). Nesse caso, o relator decidiria entre suspender provisoriamente ou levar direto para discussão no plenário.

Fonte: G1 Notícias

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