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Preso tem direito a escola, trabalho e pode pedir dinheiro para filhos

Policial – 03/09/2012 – 10:09

Você sabia que um presidiário tem direito de estudar e trabalhar enquanto estiver atrás das grades? E que podem receber benefícios como o auxílio reclusão, aquele dinheiro que vai para o filho, a mulher ou o companheiro do preso enquanto ele estiver encarcerado?

Apesar de os benefícios dos presos levantarem polêmica no Brasil, os direitos dos encarcerados estão assegurados pela Constituição Federal de 1988 e têm o objetivo de ajudar a reintegrar o presidiário à sociedade.

O que determina como deve ser cumprida a sentença de um condenado é a Lei de Execução Penal. Nela estão descritos processos que buscam a recuperação e a dignidade do preso, para que seja libertado em harmonia com a sociedade.

Mesmo que esta lei tenha o objetivo de garantir estes direitos, parte deles está aquém da realidade. O R7 apurou alguns pontos polêmicos sobre os direitos dos encarcerados com Gilmar Bortolotto, promotor de Justiça no Rio Grande do Sul sobre o tema.

Direito à educação

A Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à educação. Em geral, penitenciárias contam com cursos supletivos ou de ensino básico e fundamental.

Mas nada impede que o encarcerado faça um curso superior, a distância ou mediante autorização de saída partindo do juiz.

Direito ao trabalho

Os presos tem o direito a trabalhar e a ganhar um salário. Caso ele esteja em regime fechado, este dinheiro fica guardado em uma poupança. Neste caso, ou ele atua em uma empresa instalada dentro da penitenciária ou pode trabalhar em uma obra pública, mediante escolta.

Direito à saúde

Caso o preso se acidente ou precise de atendimento médico, o governo tem o dever de atender a esta demanda. Se ele possuir ou desenvolver uma doença crônica, também.

Segundo o Bortolotto, “se o poder público não o levar, ele não terá como fazê-lo por conta própria”. Ainda de acordo com o promotor, a média é de uma morte a cada 13 dias nos presídios do RS, por violência, suicídio ou doença.

Direito ao auxílio reclusão

Este é um dos pontos mais polêmicos. Ao contrário do que muitos pregam, o auxílio reclusão é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao cônjuge, companheiro ou filho do preso. Mas, para recebê-lo, é preciso atender a uma série de requisitos.

Entre eles, estar trabalhando no momento da prisão e ser contribuinte do INSS. O promotor Gilmar Bortolotto diz que “o filho não tem de pagar pelo erro do pai”.

A intenção é, de alguma maneira, tentar reduzir o impacto do delito sobre a família do preso.

Direito a berçário ou creche

A mulher encarcerada que ficar grávida tem o direito a cumprir pena em cela especial enquanto gestante. Após o parto, ela tem o direito de amamentar o filho até seis meses.

A partir deste prazo, a lei determina que a criança fique em creches para abrigar crianças com mais de seis meses e menos sete anos, na penitenciária. Mas na prática, as crianças acabam ficando com os avós ou parentes da presa

Fonte: R7.com

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