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Três Lagoas
quarta-feira, 8 de julho, 2026

Prefeitura reabre cadastro do Sistema Habitacional

26/11/2014 – Atualizado em 26/11/2014

Famílias com renda até R$ 1,6 mil podem realizar o cadastro e/ou recadastramento a partir de segunda-feira, 1º de dezembro.

Por: Redação com informações de Assessoria de comunicação

A Prefeita de Três Lagoas, por meio do Departamento Municipal de Habitação, inicia na segunda-feira, 1º de dezembro, processo de cadastro e recadastramento do Sistema Habitacional. O processo deve ser feito na sede da Habitação, na Rua Orestes Prata Tibery, nº 457, Centro, (ao lado da Sanesul), das 7h às 13h.

Para melhor organizar a ação, o cadastro e/ou recadastramento será feito mediante apresentação de senha, fornecida pelo Departamento Municipal de Habitação.

A diretora do Departamento de Habitação de Três Lagoas, Sônia Góes, explica que o cadastro é válido não somente para Programa “Minha Casa Minha Vida”, mas também para algum outro programa habitacional, à medida que surgirem.

Mesmo que a pessoa já tenha se cadastrado em outra época e não beneficiado com uma casa, é necessário que esta faça o recadastramento. “Precisamos atualizar as informações em nosso sistema, uma vez que o processo é burocrático e rigoroso. Isto é necessário para garantir um processo justo, benéfico e seguro para os concorrentes do processo habitacional”, frisou Sônia.

O cadastro já realizado não se perde, porém a atualização pode garantir maior chance, para que o candidato que obedeça aos requisitos de pleitear por uma unidade habitacional possa ser selecionado.

CADASTRO E RECADASTRAMENTO

Para cadastrar-se é necessário comparecer ao Departamento Habitacional da Prefeitura munido dos seguintes documentos originais: Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor, Comprovante de matrícula escolar para menores de 18 anos e Certidão de Nascimento do filho; Certidão de Nascimento para solteiros; Certidão de Casamento, ou Atestado de Óbito do cônjuge, caso seja viúvo e, em caso de divórcio, é necessário apresentar averbação da separação; Comprovante de Renda; Apresentar o número do NIS – Número de Inscrição Social; comprovante de endereço (exclusivamente talão da conta de luz).

As pessoas com necessidades especiais devem apresentar Laudo Médico com Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).

A documentação solicitada obedece aos critérios legais do processo e é o princípio para que o cidadão possa participar do processo seletivo e possivelmente ser beneficiado com uma casa pelo programa social.

INCOMPATIBILIDADE

A renda familiar superior a R$1,6 mil automaticamente exclui a pessoa do processo seletivo e também se foi beneficiado por qualquer programa habitacional em qualquer lugar do Brasil. Se a pessoa for divorciada e não apresentar a documentação que comprove a situação também não poderá participar do processo.

O candidato é responsável exclusivo pelas informações fornecidas. “Documentação incompleta, letra errada no nome registrado, informação e tudo o que foge aos critérios pré-estabelecidos invalidam a participação”, orienta Sônia.

As pessoas que não assinam por algum motivo que o impossibilite, e desta forma dependem que alguém de sua confiança assine para si os documentos necessários, deve apresentar uma Procuração para legalizar a autorização da assinatura de terceiro.

O participante não pode ter nenhuma restrição no CPF, no que se refere à Receita Federal (dívidas trabalhistas, dívida de fechamento de algum empreendimento, por exemplo).

O processo cadastral terá uma breve interrupção, devido ao período do recesso que compreende as duas últimas semanas do mês de dezembro, porém será retomado em janeiro com o retorno das atividades.

Imagem - Assessoria de comunicação

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