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quarta-feira, 29 de abril, 2026

Prefeitura publica decreto com deliberações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID-19

Igrejas podem funcionar com 40% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes

22/06/2020 16h08
Por: Deyvid Santos

TRÊS LAGOAS (MS) – A Prefeitura de Três Lagoas publicou as alterações no Decreto Municipal conforme discutido na última reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à COVID-19. Entre as alterações estão igrejas, hotéis, esportes e feira livre.

Os hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares, poderão funcionar com até 60% de sua capacidade de ocupação, com arredondamento para menos, e respeitadas as exigências constantes nos decretos anteriores.

Esportes coletivos continuam suspensos, porém o Órgão de Vigilância Sanitária Municipal permitirá a prática de atividades sem o contato físico, mediante o fornecimento de Alvará individualizado emergencial COVID-19.

Igrejas podem funcionar com 40% da capacidade do local de celebração, com distância mínima de 1,5m entre os participantes.

Cursos retornarão, porém as aulas deverão ser realizadas com o intervalo mínimo a ser definido pela Vigilância Sanitária Municipal, de modo a possibilitar a renovação de ar do ambiente e a higienização dos materiais de treino e das superfícies de toque, tais como: cadeiras, maçanetas, bancadas, entre outros.

O intervalo definido pelo órgão de Saúde não será superior a 1 hora, conforme exposto no Decreto.

Na feira livre noturna é permitido o consumo de alimentos e bebidas desde que servidos exclusivamente em mesas, limitadas a duas com capacidade de até três pessoas por mesa, respeitado ainda a distância mínima de 2,00 entre as mesmas.

VEJA O DECRETO COMPLETO CLICANDO AQUI.

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