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Três Lagoas
quinta-feira, 16 de outubro, 2025

Prefeitura mantém aberto o prazo para solicitação de isenção do IPTU 2026

Benefício é voltado a aposentados, pensionistas e pessoas com doenças graves ou câncer, conforme leis municipais

A Prefeitura de Três Lagoas informa que continua aberto o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026. O benefício está previsto em legislações municipais e contempla aposentados, pensionistas, portadores de doenças graves e pessoas diagnosticadas com câncer, desde que cumpram os critérios estabelecidos por lei.

O prazo para requerer a isenção segue até o dia 19 de dezembro de 2025, com exceção de dois grupos específicos: portadores de câncer, que podem protocolar o pedido durante todo o ano de 2026, e portadores de doenças graves, cujo prazo se estende até 31 de março de 2026.

CRITÉRIOS

Conforme a Lei nº 2.299/2008, podem solicitar a isenção os proprietários de imóveis de até 80m² (ou até 90m² no caso de aposentados e pensionistas), desde que sejam de padrão popular, utilizados exclusivamente como residência, sejam a única propriedade do requerente e a renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos. O prazo para esse grupo é até 19 de dezembro de 2025.

Já a Lei nº 2.601/2012 garante o benefício a pessoas diagnosticadas com doenças graves, como tuberculose ativa, hanseníase, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, entre outras. Os requisitos incluem imóveis de até 90m², de padrão popular, utilizados como residência e única propriedade, além de renda familiar de até dois salários mínimos. O pedido deve ser feito até 31 de março de 2026.

A Lei nº 2.916/2015 trata especificamente da isenção para contribuintes diagnosticados com câncer. O benefício pode ser concedido tanto a proprietários quanto a locatários, desde que o contrato de aluguel atribua a responsabilidade pelo pagamento do IPTU ao requerente.

Nesse caso, é necessário que o imóvel seja a única propriedade em nome do solicitante ou de seu cônjuge, a renda familiar seja de até três salários mínimos e que o contribuinte não exerça atividade autônoma de economia informal. O pedido pode ser feito ao longo de todo o ano de 2026.

SOLICITAÇÃO

Os pedidos devem ser protocolados presencialmente no Departamento de Tributação, localizado na Avenida Antônio Trajano, nº 30 – Centro. É necessário apresentar a documentação exigida para cada caso, incluindo comprovantes de renda, documentos pessoais e laudos médicos (quando aplicável).

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio dos seguintes canais:

Com informações Prefeitura de Três Lagoas

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