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quinta-feira, 26 de fevereiro, 2026

Prefeitura de Três Lagoas sanciona lei e isenta IPTU de aposentados e portadores de doenças graves

24/10/2018 08h18
Por: Ana Carolina Kozara

Aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves poderão solicitar a isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Três Lagoas. A alteração da lei 2.601 foi solicitada pela Câmara dos Vereadores, sancionada pelo prefeito Angelo Guerreiro e publicada no Diário Oficial dos Municípios na edição desta quarta-feira (24).

Para ter o beneficio o solicitante precisa ser o proprietário de uma residência com área igual ou inferior a 90 m², se enquadrando na categoria classificada como popular, além disso, a casa deve ser o único bem imóvel do cidadão e a renda familiar deve ser igual ou inferior a dois salários mínimos.

De acordo com a publicação no diário oficial o requerente deve ser passivo portador de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença dePaget(osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

O solicitante precisa comprovar que se enquadra nas exigências previstas em lei para ter o beneficio concedido.

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DOCUMENTOS**

Interessados em solicitar pedido de remissão ou isenção do IPTU deverão procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura localizado na Av. Rosário Congro, 285, Centro, das 7h às 17h.

Para ter acesso à lista de documentos para isenção do IPTU clique AQUI

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