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segunda-feira, 15 de dezembro, 2025

Prefeita promulga Lei que estabelece tempo máximo para início de apresentações

25/10/2013 – Atualizado em 25/10/2013

Promotores de eventos deverão cumprir o período máximo de tolerância de 30 minutos para início de eventos no Município

Por: Assessoria

O Órgão Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Três Lagoas (Procon/TL) informa aos promotores de eventos e aos consumidores de seus serviços sobre a Lei 2.742/2013, de 3 de setembro de 2013, sancionada e promulgada pela prefeita Marcia Moura (PMDB).

A Lei estabelece em seu artigo 1º que “os shows musicais, peças teatrais, espetáculos circenses, cinemas, casas de entretenimento e demais eventos ofertados ao público em geral, realizados no Município de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul, terão uma tolerância máxima de 30 minutos para início de suas apresentações após horário estabelecido em suas peças publicitárias de divulgação, que não poderá ser superior às 23 horas”.

Os trinta minutos de que trata o “caput” deste artigo começam a ser contados a partir do horário de início divulgados nas peças de propaganda do evento, tais como folders, outdoors, ingressos, flyers, jornais, revistas, site oficial, site de vendas dos ingressos, rádio, televisão e em outras formas de divulgação.

Somente será admitido o atraso de tolerância superior aos trinta minutos, caso ocorra algum tipo de impedimento ligado a caso fortuito ou de força maior.

Vale lembrar, que em caso de cancelamento do evento, que não seja por caso fortuito ou de força maior e com o público já presente, não isentará o promotor do evento do pagamento da multa pelo atraso ou cancelamento. Nesta hipótese, o organizador do evento terá um prazo de cinco dias para restituição integral do valor do ingresso.

A inobservância da norma ensejará multa equivalente a 700 UFERMS, o que corresponde atualmente a R$12.544,00 (doze mil quinhentos e quarenta e quatro reais).

Os organizadores do evento terão o prazo de dez dias antes da data do show para a solicitação dos alvarás de liberação.

ORIENTAÇÃO

O consumidor que se sentir lesado com eventuais atrasos poderá tentar o ressarcimento via ação judicial.

A fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais será realizada pelo Procon, bem como pelo órgão municipal responsável pela emissão do alvará para eventos.

O Procon está atento e de prontidão para eventuais problemas com sede na Avenida Capitão Olinto Mancini, nº 2462, Edifício do ERPE, Jardim Primaveril. telefones 151, 67 3929-1819, 3929-1820, 3929-1140.

Foto: Divulgação

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