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sábado, 25 de abril, 2026

Prefeita Márcia Moura foi notificada sobre cassação e tem 10 dias para fazer defesa

05/10/2016 – Atualizado em 05/10/2016

Por: Rayani Santa Cruz

A Prefeita de Três Lagoas, Márcia Moura-PMDB, que está sendo investigada por uma comissão processante da Câmara Municipal de Vereadores, já foi notificada e comunicada sobre a denúncia no qual é acusada de infração político administrativa.

De acordo com a vereadora Sirlene dos Santos que é Presidente da Comissão Processante, a gestora descumpriu princípios constitucionais e administrativos, em um processo licitatório.

A Prefeita tem 10 dias a partir da data de notificação para produzir sua defesa escrita e argumentativa, sendo assim o documento datado no dia 30 de setembro, terá que ser cumprido até o dia 10 de outubro de 2016.

Os vereadores Sirlene dos Santos, Marisa Rocha e Adão José Alves assinaram devidamente a notificação e fazem parte da Comissão Processante.

O documento também foi publicado no diário oficial da Assomasul (Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul), no dia 04 de outubro de 2016.

A parlamentar Sirlene dos Santos afirmou que se deslocou até a Prefeitura Municipal por duas vezes afim de entregar em mãos a notificação, no entanto, a Prefeita Márcia Moura, não estava na cidade.

ENTENDA SOBRE O PROCESSO DE CASSAÇÃO

No dia 23 de setembro, foi protocolado junto a Casa de Leis de Três Lagoas, um relatório que acusa a Prefeita Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula, de cometer o crime de improbidade administrativa, devido a uma contratação fraudulenta.

De acordo com a documentação produzida pelo então vereador Jorge Martinho, a prefeita utilizou de recursos públicos com o intuito de enriquecimento ilícito e infringiu uma norma expressa referente a Lei de Licitações, quando contratou uma empresa de Campo Grande para executar serviços na cidade.

A CONTRATAÇÃO

Conforme dados exposto por Jorge Martinho, a empresa campo-grandense Simpa Assessoria & Planejamento, havia sido contratada por 7 meses, custando aos cofres públicos um valor de R$ 30 mil reais mensais. A mesma foi admitida para prestação de serviços de levantamento, registro, avaliação e fornecimento de relatórios dos bens móveis patrimoniais da prefeitura, com o contrato de número 087/2015.

Contudo ao término do referido contrato em janeiro de 2016, a empresa solicitou por meio de um ofício uma prorrogação do mesmo por mais dois meses, sendo iniciado no dia 01/02/2016 e terminando 31/03/2016. O argumento da prestadora foi de que havia a necessidade de contabilizar e fazer o levantamento e atualização do acervo da biblioteca municipal para garantir o bem público.

A prestadora ainda afirmou que havia a necessidade de contratar uma profissional habilitada em biblioteconomia, e isso geraria o acréscimo no valor do contrato de 21,5%, isso significa que o valor atualizado seria de R$ 45.150,00 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta reais).

DENÚNCIA DE IMPROBIDADE

Na denúncia elencada pelo vereador, está em destaque o fato da Biblioteca Municipal, já possuir servidores que fazem regularmente esse levantamento, e também ter uma responsável formada em biblioteconomia. Segundo o documento, não havia a necessidade da contratação dos serviços, uma vez que os próprios funcionários públicos já haviam feito o trabalho.

Ainda no documento está afirmado que a contagem do acervo cientifico da Biblioteca já havia sido realizada pelos servidores, o que também dispensaria tal contrato.

Citando também o aditivo no valor pelo serviço, a denúncia comunica que o valor de R$45.150,00 foi pago durante dois meses para a empresa “não fazer nada”, caracterizando a malversação do dinheiro público e fraude no aditivo.

A circunstância dos tais atos gerou a acusação da infração nas legislações municipais e federais.



https://youtube.com/watch?v=417ExbPyrL4

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