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sexta-feira, 27 de fevereiro, 2026

Prefeita assina termo de convênio para Projeto Casa Lar no domingo

08/06/2014 – Atualizado em 08/06/2014

O convênio será assinado às 19h, na Igreja Batista Nova Aliança, localizada na Rua João Gonçalves de Oliveira, 205. O projeto é uma nova modalidade de abrigo para assistência de crianças em situação de risco emergencial

Por: Assessoria

A prefeita Marcia Moura (PMDB) assina neste domingo (08) o termo de convênio para início do Projeto “Casa Lar”, às 19h, na Igreja Batista Nova Aliança, localizada na Rua João Gonçalves de Oliveira, 205. O projeto é uma nova modalidade de abrigo para assistência de crianças em situação de risco emergencial. A criação da modalidade, consta no Decreto nº 56 de 26 de março deste ano, decreto este que regulamenta Lei Municipal nº 2.784 de 17 de dezembro de 2013.

Trata-se de um convênio celebrado entre Prefeitura e Associação Beneficente Batista Independente, para auxílio financeiro à intuição beneficente, a fim de arcar com as despesas da equipe técnica, Aluguel do Imóvel da “Casa Lar” e ainda as 10 crianças assistidas na Casa Lar.

A Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Casa Lar está vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, respaldado na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cabe a unidade, prestar atendimento psicossocial, providenciar encaminhamento da criança e/ou adolescente acolhido para atendimento médico, educacional e outros, caso necessário, propiciar ações visando fortalecimento de habilidades, aptidões, capacidades e competências das crianças e adolescentes, de modo a fortalecer gradativamente sua autonomia e favorecer o processo de capacitação e treinamento permanente dos responsáveis pelo atendimento dos menores.

A unidade terá em sua estrutura organizacional, coordenador, assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, Educador/Cuidador residente, Auxiliar de Educador/ Cuidador, para cada 10 usuários por turno, atendendo até 03 unidades de Acolhimento. Deverá ser composta, no mínimo, de assistente social, psicólogo e pedagogo.

O atendimento será prestado aos menores de 0 a 17 anos e 11 meses, provisoriamente, afastadas do convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo, ou até completar maioridade para consequente desligamento.

Segundo a diretora do Departamento de Proteção Social Especial, Mara Eulália Carrara da Silva, “trata-se um plano de reordenamento de proteção especial para média e alta complexidade. Já foram selecionadas as primeiras 10 crianças que integrarão esta primeira unidade” explica a diretora Mara.

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