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Prazo para regularização fundiária termina nesta quarta-feira

Geral – 27/03/2013 – 09:03

O prazo para o cadastro prévio dos imóveis irregulares no Município termina nesta quarta-feira (27). O cadastro faz parte doPrograma de Incentivo à Regularização de Edificações,criado pela prefeita Marcia Moura, através da Lei 2.541, de novembro de 2011, e regulamentado pela Lei 2.579, de 27 de março de 2012.

A regularização garante ao proprietário do imóvel a segurança e a possibilidade de financiamentos bancários, transferência de posse e propriedade aos descendentes (herdeiros) e utilização do imóvel como garantia na obtenção de financiamentos.

Até o momento estão arquivados 1.637 cadastros que aguardam avaliação e apresentação de alvará para que o imóvel esteja de acordo com o Plano Diretor do Município. Os alvarás cadastros que já tiveram aprovação para regularização, somam 589. Existem também 169 alvarás em processo de parecer para consequente aprovação.

A Prefeitura disponibilizou um local exclusivo para fazer os atendimentos de Regularização Fundiária Urbana, na Avenida Eloy Chaves, n° 521, no Centro. O atendimento é feito das 7h30 às 13h.

De acordo com a coordenadora do setor, Aline Hellen Lima e Silva, apóso prazo citado, o proprietário não poderá mais realizar o cadastro. “Por três vezes foram prorrogadas as datas para o cadastro prévio, após o dia 27 de março o proprietário que não se cadastrou não poderá mais. Mas para quem realizou o cadastro terá até o dia 20 de dezembro deste ano para apresentar o projeto de regularização”, informa Aline.

Cadastro

Para o cadastro é necessário apresentar cópias dos seguintes documentos: RG (Identidade), CPF, comprovante de residência, cópia da matrícula atualizada do imóvel expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis, ou ainda a cópia da Escritura Pública do Imóvel ou do Contrato de Compra e Venda.

Durante este período estão suspensas as ações de demolições expedidas pela Justiça. Com essa medida, serão evitadas demolições que, por Lei, seriam obrigação da Prefeitura, caso o Poder Judiciário decidisse.

Fonte: Assessoria de Comunicação / Divulgação

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