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Prazo para registro de beneficiários do CadÚnico encerra em 31 de dezembro

25/12/2018 12h56
Por: Gabriele Benati

Termina em 31 de dezembro o prazo para registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), obrigatório para idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Beneficiários que não renovarem seu registro até a data poderão ter o pagamento suspenso até regularização, que poderá ser feita conforme calendário estabelecido pelo governo federal, com regras que variam conforme o dia do aniversário do titular.

O benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 954), é concedido a idosos acima de 65 anos de idade e pessoas com deficiência com renda familiar de até R$ 238,50.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município onde residem, apresentando o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e um comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

Caso não se inscreva no CadÚnico até o final deste ano, para evitar a suspensão do pagamento, o beneficiário deverá colocar sua situação em dia até o final do prazo do lote ao qual está vinculado. Nascidos nos primeiros três meses do ano, por exemplo, têm até 31 de março de 2019 para regularizar sua situação. Caso contrário, o benefício poderá ser interrompido a partir de abril.

O benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada, quando receberá o valor referente ao período de suspensão, de modo retroativo. Segundo portaria do Ministério do Desenvolvimento Social, beneficiários não inscritos no CadÚnico serão notificados sobre os prazos que devem seguir, através de comunicado emitido pela rede bancária ou por carta encaminhada pelos Correios, com aviso de recebimento (AR).

Por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o telefone 135, o beneficiário poderá informar a realização de sua inscrição no CadÚnico ou o motivo pelo qual está impossibilitado de se inscrever. Aqueles que não realizarem a inscrição no CadÚnico dentro do prazo estabelecido e não entrarem em contato com o INSS em até 30 dias após a data do bloqueio do benefício, terão que entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS, para que o benefício não seja definitivamente cortado.

Além do valor em dinheiro viabilizado pelo BPC, outra vantagem trazida pelo CadÚnico é a possibilidade de adesão a outros programas sociais, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Minha Casa, Minha Vida.

Informações Campo Grande News

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