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domingo, 10 de agosto, 2025

Prazo para entrega da declaração do IR termina nesta quarta-feira

30/04/2014 – Atualizado em 30/04/2014

Por: Correio do Estado

Tic-tac. O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) está acabando: termina às 23h59min desta quarta-feira (30). Se você deixou para a última hora, como muitos brasileiros, é hora de correr.

Mesmo não tendo todas as informações necessárias em mãos, os especialistas recomendam que os contribuintes mandem a declaração ainda nesta quarta para evitar a multa do Fisco – que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Depois, em posse de todos os documentos e informações necessárias, o contribuinte deve fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina do Leão.

“Caso ainda falte alguma informação, providencie a entrega da declaração dentro do prazo para evitar a multa pela não entrega, e a retifique assim que possível”, afirmou a coordenadora de imposto de renda da empresa especializada H&R Block, Eliana Lopes.

A mesma recomendação foi feita pelo diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. “Diferente do que muitos pensam, a entrega dessa forma [incompleta] não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina”, disse.

Declaração retificadora

Após o fim do prazo do IR, porém, os contribuintes deverão fazer a declaração retificadora com “muito mais cuidado”, destacou Domingos, pois as chances de cair na malha fina “serão maiores”, segundo ele.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte. Nela, os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, observou o diretor executivo da Confirp.

De acordo com Eliana, da H&R Block, o contribuinte deve fazer o “download”, no site da Receita Federal, do programa relativo ao ano-calendário correspondente para fazer a declaração retificadora, e pode apresentá-la pela internet, através do programa de transmissão Receitanet.

“É importante mencionar que, após 30 de abril, o contribuinte não poderá alterar a opção de tributação escolhida na declaração original. Ou seja, não pode alterar de modelo simplificado para completo, ou vice-versa”, acrescentou Eliana.

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