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domingo, 16 de novembro, 2025

Prazo para contestar auxílio negado termina nesta segunda (9)

Prazo é para quem não recebeu nenhuma parcela de R$ 300. Para quem já recebeu alguma parcela de R$ 300, mas teve benefício suspenso, prazo terminou na última segunda-feira (2)

09/11/2020 07h35
Por: Marcela Damore

BRASIL – Os trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas, têm até esta segunda-feira (9) para contestar a decisão, por meio do site da Dataprev.

O prazo vale apenas para os trabalhadores que ainda não receberam nenhuma parcela de R$ 300. Para quem recebeu, mas teve benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação terminou na última segunda-feira (2).

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.

Como fazer a contestação

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

Critérios

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

  • Esteja preso em regime fechado

  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

  • Mora no exterior

  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Veja abaixo os calendários de pagamento.

BENEFICIÁRIOS FORA DO BOLSA FAMÍLIA

Clique aqui para ver o calendário completo dos pagamentos

BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

Informações do G1.

Auxílio emergencial de R$ 600 reais para trabalhadores informais. Foto: Caio Rocha/ Framephoto/ Estadão Conteúdo.

Auxílio Emergencial - Beneficiários do Bolsa Família. Foto: Economia G1.

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