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domingo, 17 de maio, 2026

PL de Coronel David proíbe cobrança de taxas de consignados de servidores públicos em MS

Fica vedada a cobrança de taxa, bem como de quaisquer outras tarifas ou encargos

O Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL) que proíbe a cobrança de taxas e encargos administrativos em contratos de empréstimo consignado firmados por servidores públicos estaduais foi apresentado nesta terça-feira (5), na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). A proposta beneficia servidores ativos, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado, e aguarda sanção do governador.

Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito), bem como de quaisquer outras tarifas ou encargos, independentemente da denominação adotada pelas instituições financeiras. Além disso, o projeto também proíbe que qualquer valor incidente nos juros cobrados seja destinado a órgãos ou entidades da administração pública.

De acordo com Coronel David, a iniciativa garante maior justiça e transparência nas relações financeiras dos servidores. “Essa é uma medida que protege diretamente o bolso dos nossos servidores. Muitas vezes, eles recorrem aos consignados como alternativa diante das dificuldades econômicas, mas acabam sendo surpreendidos por cobranças abusivas que aumentam ainda mais o valor final do empréstimo”, afirmou o parlamentar.

A proposta alcança todos os contratos firmados com instituições financeiras (públicas ou privadas) que atuem mediante convênio com o governo do estado ou com suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Outro ponto importante do projeto é a obrigação de que os contratos consignados, inclusive os já em vigor, tenham total transparência nos sistemas eletrônicos de averbação. As informações devem deixar claro ao servidor o valor total do empréstimo, o número de parcelas, a taxa de juros aplicada e a inexistência de qualquer taxa extra por parte do estado.

As instituições financeiras terão o prazo de 15 dias (caso aprovada a lei e sancionada pelo governador Eduardo Riedel) para se adequarem às novas regras, sob pena de suspensão do convênio com o estado. Já o sistema eletrônico de consignações terá até 120 dias para ser ajustado, prazo necessário para atualização dos sistemas e notificação das instituições envolvidas.

O descumprimento da legislação poderá acarretar sanções administrativas, além das civis e penais previstas.

Coronel David ressalta que o projeto busca combater o endividamento crescente entre os servidores e promover um ambiente de crédito mais ético. “Ao eliminar cobranças indevidas e garantir acesso à informação, fortalecemos a autonomia dos servidores nas decisões financeiras e evitamos o comprometimento excessivo de suas rendas”, defende.

Para o deputado, a medida representa um avanço importante no respeito ao servidor público estadual. “É nosso dever zelar pela integridade financeira de quem presta serviço ao estado. Esse projeto nasce desse compromisso”, conclui.

ALEMS

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