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Piso dos trabalhadores em postos MS ganha reajuste de 11,27%

Economia – 07/03/2013 – 08:03

O acordo foi firmado esta semana entre o Sinpetro/MS e o Sinpospetro/MS

Donos de postos de combustíveis e trabalhadores fecharam acordo salarial para vigorar a partir de 1º de março, por 12 meses. O piso de frentistas, lavadores, atendentes de escritório, auxiliares de serviços gerais, valeteiros, lubrificador, vigias, caixa interno do posto (escritório) e atendentes de lojas de conveniências, sobe para R$ 770,00 até junho e a partir de julho de 2013 a fevereiro de 2014, esse piso sobe para R$ 790,00. Sobre tais valores será acrescido um adicional de periculosidade de 30% para todos os empregados que trabalham diretamente com inflamáveis ou nas dependências consideradas de risco.

“O aumento foi de 11,27%. Um avanço significativo para os trabalhadores que tiveram ganho real em seus vencimentos”, afirmou Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Mato Grosso do Sul), que participou ativamente das negociações.

Para quem ganha acima do piso salarial, o aumento foi de 7% sobre o salário de março de 2012. Esse percentual também está acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, informa Gilson Sá.

Ficou estabelecido também que o piso salarial do gerente geral de posto será, no mínimo, superior a 100% do piso salarial fixado para os frentistas e demais profissionais, já mencionados.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – Os trabalhadores em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul terão direito também a participação no lucro das empresas. O valor estabelecido e acordado entre as partes foi de R$ 370,00 que será pago a todo trabalhador com vínculo empregatício entre o período de 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

Ficou acordado também que esse valor será pago em duas parcelas iguais no valor de R$ 185,00. A primeira parcela deverá ser paga na folha de julho deste ano e a segunda junto com a folha de janeiro de 2014. Àqueles que não completaram os 12 meses de trabalho nesse período, deverão receber proporcionalmente na forma de 1/12 do valor total, por cada mês trabalhado no referido período.

Participaram da reunião que selou o presente acordo, além de Gilson Sá, o diretor do Sinpetro/MS (patronal), Alfredo Antônio Osores Barros e outras lideranças sindicais de ambos os lados, além dos advogados Cesar Palumbo Fernandes, Donizete A. Ferreira Gomes e Jane Jocélia de Oliveira.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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