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sexta-feira, 7 de novembro, 2025

Pesca abre amanhã na Bacia do Rio Paraná

Policial – 28/02/2012 – 15:02

Com a abertura da pesca, a partir de amanhã na Bacia do Rio Paraná, as Subunidades da PMA localizadas nas divisas do Estado realizam distribuição do Novo Manual do Pescador (2012), que a PMA confeccionou em parceria com a Fundação Estadual de Cultura. O manual contém todas as informações de pesca referentes às bacias dos rios Paraná e Paraguai e, ainda traz todos os telefones e e-mails das Unidades da PMA, para serem utilizados para esclarecimentos e denúncias.

O manual traz as seguintes informações, entre outras: piracema, declaração de estoques, tamanhos mínimos de captura de pescado e iscas vivas, petrechos proibidos, áreas de reservas de pesca, rios e trechos em que a pesca é proibida, rios e trechos onde só é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, transporte de pescado, licença de pesca etc.

O Manual traz também informações relativas a ISCAS VIVAS. No ano passado saiu a regulamentação relativa ao transporte, captura e medidas de iscas vivas. Várias iscas passaram a ter tamanhos mínimos para captura, configurando crime a captura em tamanho inferior ao permitido. A PMA continuará distribuindo a régua de peixe, que fora distribuída no ano passado, que contém todas as medidas mínimas de captura das espécies para as bacias do rio Paraná e Paraguai.

Vale ressaltar que algumas medidas de peixes são diferentes entre as legislações e o pescador deve respeitar sempre a mais restritiva.

EXPLICAÇÃO DO QUE É MAIS RESTRITIVO – Em razão de que algumas pessoas não entendem o que é mais restritivo na legislação, vale a pena explicar detalhadamente.

No Manual há duas tabelas com Tamanhos Mínimos de Captura. Uma prescrita pela Instrução Normativa 26/2009 (do IBAMA – órgão Federal) e outra prescrita pela Resolução 004/2011 da SEMAC (órgão Estadual). Ocorre que as medidas de alguns peixes estão diferentes, a exemplo do Cachara (70 centímetros na Federal e 80 cm na Estadual), do Dourado (60 cm na Federal e 65 cm na Estadual), o Jaú (90 cm na Federal e 95 na Estadual), do Barbado (50 na Federal e 60 na Estadual), do Pintado (90 cm na Federal e 85 cm na Estadual), entre outros.

No Manual do Pescador que traz as tabelas é indicado, logo abaixo, que vale sempre a lei mais restritiva. Ou seja, onde é maior a do Estado, vale aquela medida e, onde é maior a Federal, vale aquela medida.

Isto é porque, embora o Estado possa legislar concorrentemente com a União em matéria ambiental, uma legislação do Estado, nunca pode ser menos restritiva do que a Federal. Ela só pode ser mais restritiva. Dessa forma, em resumo, devem-se respeitar as medidas maiores dos peixes, contidas nas tabelas, estejam elas, na legislação Federal ou Estadual (mais restrição é isto). Exemplo: No caso do “pintado” se fosse respeitar os 85 centímetros da legislação Estadual, estaria menos restritiva, o que não pode legalmente, então respeita-se a medida prevista na legislação Federal de 90 cm.

Em razão da grande quantidade de espécies com restrição de medidas, rios onde a pesca não é permitida, rios e trechos de rios onde só se permite a modalidade pesque-solte, bem como diferenças entre a legislação de pesca Federal e Estadual, a PMA distribui a cada ano O Manual do Pescador. O objetivo é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e, sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Fonte: Assessoria de Comunicação

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