Projeto prevê religação em até 24 horas após quitação da dívida e garante desconto em caso de atraso
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as operadoras a restabelecerem os serviços de telecomunicações em até 24 horas após o pagamento da dívida que causou a suspensão ou cancelamento. A regra também vale caso o cliente tenha feito um acordo e pago a primeira parcela.
Se a operadora não religar o serviço no prazo, o consumidor terá direito a um desconto em dobro referente aos dias a mais sem atendimento, a ser aplicado na próxima fatura.
MUDANÇAS
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações para incluir essas novas regras. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pastor Diniz (União-RR), ao Projeto de Lei 1461/21, de autoria do deputado Leonardo Gadelha (Pode-PB). Segundo o relator, o texto foi ajustado para ser mais claro e fácil de aplicar.
Uma novidade do projeto é que, pela primeira vez, a simples comunicação do cliente dizendo que quitou a dívida pode ser aceita como prova. No entanto, se o pagamento não for confirmado depois, o serviço só será religado com a apresentação de um comprovante oficial.
IMPORTÂNCIA
Pastor Diniz defendeu a proposta, afirmando que os serviços de telecomunicação são essenciais. Ele lembrou que muitas pessoas usam internet e telefone para trabalhar, estudar e se comunicar, por isso é importante que o retorno do serviço aconteça o mais rápido possível.
“Esses serviços fazem parte do dia a dia das pessoas. Não podem ficar indisponíveis por muito tempo, especialmente para quem já regularizou sua situação”, disse o parlamentar.
TRAMITAÇÃO
O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, se for aprovado nessas etapas, poderá seguir direto para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias


