23.7 C
Três Lagoas
quinta-feira, 20 de agosto, 2026

Oferecer apenas cardápio digital para clientes está proibido em Mato Grosso do Sul

Estabelecimentos devem ter pelo menos um menu impresso para que cliente possa escolher a melhor maneira de fazer o pedido.

CORREIO DO ESTADO – Os comércios de Campo Grande e do interior de Mato Grosso do Sul que trabalham com alimentação estão proibidos de oferecerem apenas cardápios digitais, sendo que a disponibilização do menu impresso agora é obrigatória. A proibição foi confirmada na publicação desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado. A lei n°6.107 é de autoria do deputado Márcio Fernandes (MDB). 

De acordo com a lei, a elaboração do cardápio deve trazer o nome e o preço de cada preço de forma legível. Além disso, será obrigatório que o comércio em questão tenha pelo menos um cardápio físico para que o cliente possa escolher de qual forma ele prefere fazer o pedido. Para justificar o projeto na Assembleia Legislativa de MS, o parlamentar apontou que o formato digital nem sempre atende o  público de forma geral, já que muitas vezes o cliente pode não dispor de internet para acessar o formato digital do menu ou não estar habituado com a tecnologia. 

Além disso, Fernandes apontou que nem todas as pessoas gostam de ficar com o celular na mão ou em cima da mesa na hora da refeição. A lei surgiu após popularização do cardápio digital, durante a pandemia de Coronavírus, no período em que bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos funcionavam de forma flexível. 

 Assim, para evitar a propagação do vírus pelo contato com objetos compartilhados, comércios encontraram a solução no cardápio digital, já que o cliente precisaria tocar apenas em seu celular.  Pela popularização deste formato, os comércios de alimentação adotaram o meio digital de forma definitiva, suspendendo, na maior parte, o cardápio impresso. 

O projeto passou por duas votações na Casa de Leis e foi sancionado pelo governador de MS, Eduardo Riedel (PSDB). O descumprimento da lei acarretará penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será estipulada na legislação própria e o valor será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

O OUTRO LADO

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que respeita o posicionamento do Legislativo, mas entende que isso interfere no livre mercado, já que o estabelecimento deve ser livre para escolher como atender seus clientes. 

A Abrasel ainda aponta que o cliente é livre para frequentar os locais em que se sinta à vontade, podendo optar por estabelecimentos que ofereçam a opção de cardápio que mais o agrade 

Ao tirar a liberdade dos empresários na administração da sua empresa, os deputados acabam criando situações complexas para o dia a dia do setor. Não é só imprimir um cardápio, é mudar todo um sistema que teve um custo para essas empresas”, enfatiza a Associação.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

BPMRv apreende mais de 4 kg de pasta base de cocaína e 116 kg de folhas de coca na MS-040

Policiais militares rodoviários do Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) apreenderam 4,315 kg de pasta base de cocaína e 116,8 kg de folhas de...

CTG Brasil oferece oportunidades de estágio para as Usinas Hidrelétricas Ilha Solteira e Jupiá

Programa de Estágio 2027 tem vagas para estudantes de diferentes formações, com inscrições até 8 de setembro

36ª Festa do Folclore começa hoje com show de Cezar & Paulinho em Três Lagoas

É hoje! Três Lagoas dá início, nesta quinta-feira (20), à 36ª Festa do Folclore, um dos eventos mais tradicionais do calendário cultural do município....
error: Conteúdo Protegido