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Odilon é multado em R$ 31 mil por propaganda eleitoral antecipada

“Houve, portanto, benefício eleitoral ao representado, tanto pela divulgação de sua imagem, como por sua associação à legenda partidária”, afirma juiz eleitoral

07/08/2018 12h41
Por: Deyvid Santos

Candidato ao governo, o juiz Odilon Oliveira (PDT) foi multado em R$ 31,5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é do juiz-auxiliar do TRE/MS, Alexandre Branco Pucci.

A Procuradoria Regional Eleitoral fez denúncia após o PDT divulgar, em Campo Grande e no interior, outdoors com a foto do juiz e o anúncio “Vem comigo! 11 de Novembro – Filiação do Juiz Odilon”. A divulgação foi na fase chama de pré-campanha, em que a proibição era pedir votos, mas procuradoria destacou que esse modelo de painel publicitário é proibido na propaganda dos candidatos.

A empresa Digitop Publicidade e Marketing Ltda informou que o serviço foi contratado pelo PDT, ao custo de R$ 27 mil para exposição de 30 outdoors, no período, de 30 de outubro a 12 de novembro de 2017. A título de bonificação, houve exibição de três painéis de LED em 11 de novembro, com valor de R$ 4.500.

Para a procuradoria, a mensagem tinha a finalidade de pedir votos. “O que pode ser extraído especialmente da proporção da imagem do candidato em relação ao tamanho do outdoor, ao lado do símbolo do Partido e que por suas próprias circunstâncias – dimensão, utilização da imagem do então pré-candidato, inserção em local de grande fluxo de pessoas e a proximidade do pleito – conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”. O pedido foi de pagamento de R$ 25 mil por outdoor divulgado. Ou seja, R$ 750 mil.

À Justiça Eleitoral, o PDT alegou que os outdoors não foram propaganda eleitoral antecipada, ante a ausência de pedido de voto, e não houve abuso do poder econômico. Conforme o juiz, a propaganda eleitoral só será permitida após 15 de agosto. A regra é para a igualdade nas eleições pela fixação da data de largada da campanha eleitoral, sendo irregular a propaganda eleitoral realizada antes desse período.

“Houve, portanto, benefício eleitoral ao representado, tanto pela divulgação de sua imagem, como por sua associação à legenda partidária, haja vista o fato de que o reconhecimento social do representado Odilon Oliveira é grande. Descabe, igualmente, falar em manifestação espontânea do pensamento, na medida em que a publicidade foi divulgada por iniciativa e às expensas dos representados, conforme demonstrou a representante e admitiram os próprios representados, sendo evidente o escopo de auto-promoção”, afirma o juiz.

A multa para propaganda eleitoral antecipada vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil; ou o equivalente ao custo da propaganda, quando acima dos R$ 25 mil. No caso de Odilon, a multa foi de R$ 31.500, valor total dos painéis.

Defesa

Odilon Oliveira e a direção do PDT vão recorrer da decisão. Conforme a assessoria de imprensa do candidato e do partido, as defesas alegam que há contradições e omissões na decisão de Pucci, que necessitam ser esclarecidas. Ainda segundo o PDT, o TRE já decidiu a favor de outro candidato em situação idêntica.

Exibição

Outdoors com fotos ou alusivos ao então pré-candidatos também resultaram em denúncias da Procuradoria Regional Eleitoral contra o empresário Francisco Maia (Podemos); Carlos Alberto David dos Santos (PSL), o Coronel Davi; e de Sergio Harfouche (PSC) . Em julho, a Justiça Eleitoral determinou a retirada dos painéis de Chico Maia, que desistiu de ser candidato ao Senado.

A Justiça indeferiu os pedidos de retirada dos outdoors e multa para Harfouche. Procurador licenciado do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), ele era pré-candidato ao Senado, depois ao governo e integra a chapa do MDB como candidato a vice-governador. A liminar foi indeferida pelo juiz-auxiliar Andrei Meneses Lorenzetto e a procuradoria recorreu ao TRE por meio de um mandado de segurança, que foi negado pelo desembargador Sergio Fernandes Martins.

Informações do site Campo Grande News

Odilon estampou 30 outdoors espalhados por Campo Grande e interior. (Foto: Divulgação/MPF)

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