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quinta-feira, 18 de setembro, 2025

Ocupação dos lotes do Cinturão Verde é determinada por lei

17/05/2013 10h13 – Atualizado em 17/05/2013 10h13

A Prefeitura de Três Lagoas instituiu no dia 20 de agosto de 2012 a Comissão de Regularização da Ocupação dos Lotes do Cinturão Verde, responsável por analisar requisitos estabelecidos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município para ocupação dos lotes.

Por: Assessoria de Imprensa

A Prefeitura de Três Lagoas instituiu no dia 20 de agosto de 2012 a Comissão de Regularização da Ocupação dos Lotes do Cinturão Verde, responsável por analisar requisitos estabelecidos do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e o Município para ocupação dos lotes.

Após a assinatura do TAC em 2011, instaurado mediante denúncias no Ministério Público sobre irregularidades no Cinturão Verde, a comissão iniciou o processo de levantamento sobre a situação dos lotes. Formada por representantes do Ministério Público, Meio Ambiente, Câmara Municipal, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, setor Jurídico da Prefeitura e Agência de Desenvolvimento Agrário (Agraer), cabe a esta, fiscalizar se os ocupantes do Cinturão Verde obedecem aos requisitos do termo de concessão de área, firmada com o município.

EXIGÊNCIASPara ser beneficiário dos lotes, o ocupante precisa residir no município de Três Lagoas por pelo menos seis meses anteriores à época de cadastramento, apresentar certidão negativa de propriedade de imóvel rural, possuir apenas um imóvel urbano destinado à moradia familiar, renda per capita de até um salário mínimo e meio e, para solteiros e viúvos, até dois salários mínimos, além de não ser funcionário público e preencher requisitos do TAC.

LEI

“O ocupante não pode vender, repassar, emprestar, ou locar o lote para outra pessoa, somente a Prefeitura decide a destinação do mesmo”, ressalta a assessora Jurídica da Prefeitura, Viviane Aranha de Freitas.

De acordo com lei e o TAC, toda e qualquer restituição e/ou retomada de imóvel do Cinturão Verde, independente do motivo, deve ser informada ao Ministério Público, para consequente acompanhamento da execução TAC e medidas necessárias.
Segundo Viviane, os ocupantes devem produzir hortifrutigranjeiros e não somente utilizar os lotes para moradia. “Temos enfrentado alguns problemas, e quando a pessoa não atende aos termos para permanecer na área, a Prefeitura pode-se reintegrar a posse do lote”, informa Viviane.

SERVIÇOViviane ainda esclarece que outras informações podem ser obtidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agronegócio, Ciência e Tecnologia no prédio do Edifício de Repartições Públicas Estaduais (ERPE), localizado na Avenida Capitão Olinto Mancini, 2.462 ou através do telefone 3929-1248.

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