14/01/2016 – Atualizado em 14/01/2016
Por: OAB SP
Duas leis esperadas pela advocacia foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff e publicadas no Diário Oficial da União nesta quarta (13/01). Uma delas, de fundamental relevância para a defesa dos cidadãos, altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) no tópico referente ao acesso em investigações criminais. “Foram duas gigantescas vitórias da advocacia.
A primeira foi a aprovação da sociedade unipessoal da advocacia, projeto que se iniciou na conferência nacional no Rio de Janeiro, em 2014, e ganhou força com o trabalho conjunto das diretorias do Conselho Federal e das 27 Secionais”, pontua Marcos da Costa, presidente da Secional paulista da Ordem. “A outra vitória infinitamente significativa para a classe e para a cidadania é a promulgação da Lei 13.256/16, que altera nosso Estatuto para adicionar uma nova prerrogativa profissional: a da presença do advogado em todas as investigações”
A Lei 13.245/2016 amplia o rol de direitos na área processual penal ao alterar o inciso XIV do artigo 7º e inclui o inciso XXI – que garante a presença e assessoria constante do advogado ao cliente durante o processo penal. Para os advogados, mostrou-se necessário modernizar o Estatuto diante da quantidade de investigações levadas a cabo hoje pelo poder público.
Com o movimento, o acesso deixa de ser restrito aos inquéritos policiais e possibilita o trânsito às investigações do Ministério Público. Houve apenas um veto presidencial, no que diz respeito a requisição de diligências. “Não vejo prejuízos porque o mais importante foi mantido”, avaliou o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia. “Na versão inicial do texto não havia essa sugestão. Foi apresentada durante a tramitação”, completou.



