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segunda-feira, 7 de setembro, 2026

OAB/MS conclui que aposentadoria de conselheiro do TCE é inconstitucional

12/01/2015 – Atualizado em 12/01/2015

Por: Thais Dias com informações da Assessoria de Imprensa

O ato praticado pelo conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) que concedeu a si mesmo aposentadoria foi considerado inconstitucional, segundo relatório elaborado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). A análise jurídica foi apresentada na sexta-feira (9) ao órgão.

O parecer foi elaborado a partir de um pedido de consulta do próprio TCE/MS e teve como embasamento a legislação orgânica do órgão, normas e princípios previstos na Constituição Federal e a legislação federal que rege as atividades da Administração Pública. “Fizemos uma análise de forma imparcial, considerando as normas recomendadas na administração de ente estatal, que suscitam o zelo pelo patrimônio público e defesa dos interesses dos cidadãos”, afirmou o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

O parecer conclui que a “concessão de aposentadoria através de ato administrativo praticado pelo próprio agente público beneficiado – ou que de alguma forma tenha participado do processo administrativo relacionado – constitui em ato inconstitucional, que viola os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. Para o presidente da OAB/MS, a legislação é clara em determinar que o agente estatal deve pautar suas ações visando somente o interesse público. “Seja por força de lei, mas principalmente pelo princípio da moralidade, o agente tem que priorizar em seus atos a vontade da coletividade. Não há espaço para interesses particulares na administração pública”, finaliza Júlio Cesar.

Foto de Divulgação

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