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quinta-feira, 4 de dezembro, 2025

OAB/MS acompanhará apreensão, de animais recolhidos pelo CCZ

07/06/2013 – Atualizado em 07/06/2013

Comissão da OAB/MS acompanhará apreensão, diagnóstico e destino dos animais recolhidos pelo CCZ

Por: Fábio Campos

A Comissão de Defesa dos Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) abriu dois processos administrativos para analisar a atuação do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campo Grande no que tange à forma de apreensão, diagnóstico e destino dos animais recolhidos pelo órgão bem como verificar os procedimentos de validação de medicamentos para tratamento de animais portadores de leishmaniose perante os órgãos sanitários no Brasil.

A informação foi divulgada após uma reunião essa semana, onde participaram o presidente da Comissão, Marco Felipe Torres Castelo, a vice-presidente, Rosângela Damiani e a advogada Daniela Marques Caramalac.

Castello explica que atualmente existe uma decisão do TRF da 3ª Região em Ação Civil Pública que dá o direito de tratamento aos proprietários de animais, baseado em convenção internacional.

“A leishmaniose tem sido bastante debatida e enfrenta basicamente dois temas que se controvertem. De um lado a saúde pública e de outro o direito dos proprietários de animais de tratarem adequadamente da doença e buscarem a cura do cão. Em razão da decisão proferida pelo TRF da 3ª Região, os proprietários têm o direito de tratar seus cães”, completa o advogado.

Conforme expões o presidente da Comissão, há um grande debate técnico acerca de o cão ser um vetor ou não da leishmaniose, ou seja, se o cão portador da leishmania pode ou não transmitir a doença a humanos ou a outros animais, bem como se a eutanásia de animais é medida adequada para o controle da doença. “Para os órgãos de saúde pública os cães são vetores de transmissão, o que justifica a necessidade de entrega dos animais e de eutanásia. Contudo, existem diversos veterinários que expõem estudos que desqualificam os cães como vetores de transmissão da doença, por entenderem que nenhum país que adota a eutanásia de animais reduziu a incidência da leishmaniose”, destaca Marco Felipe Castello.

A Comissão da OAB/MS tem a intenção de acompanhar as demandas que envolvam em tese essa questão e promover um debate com os órgãos sanitários e a sociedade civil imbuída na causa de proteção aos animais. “Todas essas questões demandam ampla discussão com a sociedade, a fim de que a Ordem se manifeste acerca da legalidade ou não das condutas que até então tem sido tomadas, para que tomemos uma decisão tecnicamente adequada”, finaliza o presidente da Comissão.

Comissão de Defesa dos Direito dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil.Foto:Divulgação

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