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OAB derruba veto do Presidente e criminaliza a violação das Prerrogativas da Advocacia

Com a derrubada, passa a ser punível, com multa e detenção de até um ano, violar os direitos de advogados e advogadas previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994)

25/09/2019 06h49
Por: Deyvid Santos

BRASÍLIA (DF) – A Ordem dos Advogados do Brasil, conjuntamente às suas Seccionais, garantiram na noite desta terça-feira (24) a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto do presidente Jair Bolsonaro ao artigo da Lei de Abuso de Autoridade que criminaliza a violação das Prerrogativas da Advocacia.

Com a derrubada, passa a ser punível, com multa e detenção de até um ano, violar os direitos de advogados e advogadas previstos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 de 1994). Em uma ampla articulação, representantes do sistema OAB apresentaram aos parlamentares diversos argumentos em favor da criminalização. O veto foi derrubado na Câmara dos Deputados com o voto de 313 parlamentares. No Senado Federal, 56 senadores chancelaram a manutenção da criminalização das prerrogativas na Lei.

“O trabalho da Ordem foi fundamental para, primeiramente, conseguir o início desse projeto de relatoria da Senadora Simone Tebet que, posteriormente foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas vetado pelo Presidente da República. Hoje esse veto derrubado passa a consagrar a atividade efetivamente como indispensável para a administração da Justiça”, comemora o Presidente da Seccional Mato Grosso do Sul, Mansour Elias Karmouche.

Mansour também destaca que “a aprovação da criminalização da violação das Prerrogativas da Advocacia coloca a profissão em um novo patamar desde a sua criação”.

Entres os vetos derrubados está o que permite ao ofendido entrar com uma ação penal privada contra a autoridade, caso o Ministério Público se omita. Outros pontos que voltarão a valer são o que tornam crime de abuso de autoridade a decretação, substituição ou relaxamento de prisão irregular; constranger preso a produzir prova contra si; insistir em interrogatório de pessoa que invoque o exercício do direito ao silêncio ou a presença de advogado; deixar de se identificar ao preso; impedir a comunicação com advogado; e negar acesso aos autos.

Para o Conselheiro Federal Ary Raghiant Neto, atualmente Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal e representante institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este é um dos momentos mais importantes da história da Ordem. “Não tenho dúvida de que essa foi a maior vitória da advocacia nesses 86 anos. Afinal, era anseio dos mais de 1,2 milhão de advogados que as prerrogativas profissionais – que são garantias do cidadão – fossem respeitadas. O Congresso Nacional que representa o povo e a Federação soube ouvir a voz da sociedade. A nossa luta é que o respeito ao exercício da advocacia se dê em sua plenitude”, frisa.

Para o Deputado Federal e ex-Presidente da OAB/MS Fábio Trad, “a rejeição ao veto por larga maioria de votos do Congresso Nacional significa que a advocacia não mais ficará à mercê do desrespeito que tenta amesquinhar as prerrogativas legais do profissional”.

Ainda de acordo com o deputado, “as autoridades conscienciosas e que honram seus cargos com permanente devoção às leis não estão preocupadas e até aplaudem a derrubada do veto. No entanto, aquelas que usam o poder do cargo para esmagar e depreciar o sacerdócio da advocacia terão pela frente o obstáculo da lei penal se investirem contra as prerrogativas legais do advogado. Ganha a sociedade. A vitória é do Estado democrático de Direito”, celebra Fábio Trad.

Informações do site OAB/MS

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