07/10/2013 – Atualizado em 07/10/2013
OAB de Três Lagoas se pronuncia sobre caso de ameaça contra advogada e emite Nota de Repúdio
O caso foi divulgado pela reportagem da Rádio Caçula com exclusividade nesta segunda-feira
Por: Marco Campos
A Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou em uma nota oficial sobre o caso de ameaça em que a advogada de Três Lagoas, Dra. Patrícia Gonçalves da Silva Ferber sofreu na última sexta-feira (04). Os indícios é que o autor o reclamado de uma das ações que ela está movendo junto a Justiça de Três Lagoas.
Leia a Nota de Repúdio na íntegra:
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho da 2ª Subseção – Três Lagoas – da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional de Mato Grosso do Sul, vêm a público externar seu incondicional apoio a Dra. PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA FERBER, advogada atuante nesta Comarca e Diretora Executiva Secretária-Geral desta Subseção, e manifestar repúdio as ameaças a ela dirigidas mediante mensagem de texto enviada ao seu celular, cujo desiderato, se percebe, é tolher o mister constitucional do livre e regular exercício da advocacia.
O exercício livre da advocacia é essencial para o escorreito funcionamento da Justiça, portanto, qualquer ação que ameace esse nobre mister há de ser prontamente rechaçada, sob pena de se instaurar o caos na administração da Justiça e deixar suscetíveis os mais basilares princípios de amparo ao cidadão, no sentido constitucional do verbete.
É inadmissível que partes ex-adversas em processos utilizem desse vil expediente para intimidar e calar o advogado, merecendo que atitude desse jaez seja refutada, pois coloca em risco a própria sociedade, eis que é cediço que a advocacia é um múnus público que goza de imunidade.
Episódio como a ameaça perpetrada, em que se fez menção a segurança e integridade física dos filhos da ofendida, que postula tutela jurisdicional em nome de seu outorgante, revela o menoscabo às elementares regras de respeito à advocacia, essencial à sociedade e à administração da Justiça, em seu conceito constitucional. Se não é menoscabo é pior, pois revela a natureza de incompatibilidade do ofensor de conviver em sociedade e submeter seus conflitos ao estado-juiz, o único poder legitimado para a solução dos litígios.
Ao ensejo, o Conselho da 2ª Subseção renova sua promessa de lutar incondicionalmente para manter incólumes as prerrogativas dos advogados militantes em Três Lagoas, Brasilândia e Selvíria e se compromete em prestar assistência à ofendida bem como envidar todos os esforços junto as autoridades competentes para que o ofensor seja identificado e exemplarmente punido.
Conselho da 2ª Subseção – Três Lagoas – da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul.
Luiz Henrique de Lima Gusmão – Presidente
