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sexta-feira, 8 de maio, 2026

O Supremo Tribunal Federal e a decisão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos

03/12/2013 – Atualizado em 03/12/2013

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

Vivemos na era do Poder Judiciário, do ativismo judicial, principalmente com atuação dinâmica, ativa e altiva do Supremo Tribunal Federal sobre vários assuntos, inclusive, políticos. Isso ocorre em razão do déficit de boa política, segundo Luiz Roberto Barroso.

Tal posição é muito criticada por muitos por entenderem que fere o princípio secular de separação de poderes, mas, antes de tecermos qualquer tipo de crítica, necessário que tenhamos a consciência sobre a origem desse pensamento que não se coaduna com o Estado Constitucional de Direito em que ingressamos a partir de 1988.
Sempre fomos caudatários do sistema Romano- Canônico ou Italiano- Medieval de direito, do legalismo exacerbado do ideário revolucionário francês, onde os juízes se transformaram na “boca da lei”,impedidos de interpretar a vontade do legislador.

Isso ocorreu na França, no início do século XIX, pois, os magistrados faziam parte da aristocracia, seus cargos eram herdados de pai para filho, como se fossem propriedades e, dessa forma, existia muita desconfiança com relação aos juízes.
Assim, de maneira cega sempre seguimos essa ideologia racionalista do sistema do civil Law francês na tentativa de retirar do Poder Judiciário a possibilidade interpretação legislativa.

Ocorre que nossa Constituição quebrou com esse dogma na medida em que introduziu em nosso sistema instrumentos de controle de constitucionalidade tanto do sistema americano (e inglês) – do chamado common Law – quanto do sistema da civil Law (Francês e demais países da Europa continental).

No sistema da common Law (Inglesa e americana), diferentemente do Francês, os juízes sempre atuaram ao lado do Parlamento – principalmente após a Revolução Gloriosa de 1688- na busca da garantia e efetividade dos direitos fundamentais, dessa forma, sempre interpretaram e deram vida à letra fria da lei, tendo os precedentes judiciais a mesma força de lei.

Essa visão ativa do Supremo Tribunal Federal restou muito nítida com os recentes julgamentos realizados, como o do mensalão, e, agora, o mais recente deles, e que irá afetar a vida milhares de brasileiros, que são as ações que questionam os critérios de correção das aplicações de cadernetas de poupança usados nos planos de estabilização econômicas anteriores ao Plano Real.

Segundo informações da revista veja, estima-se a existência de um total aproximado de um milhão de ações individuais e outras 1000 coletivas, e, segundo cálculos atualizados do Banco Central, se o STF julgar pela inconstitucionalidade das leis e regras usadas para corrigir o depósito (Plano Bresser e Verão,editados nos anos 80, e Collor I e Collor II, no início dos anos 90) o total dos expurgos a serem pagos aos poupadores podem chegar a 150 bilhões de reais.

O governo e os bancos nunca deram muita atenção para essas ações, pois, as julgavam improcedentes e acreditavam na força política para que essas ações não dessem em nada, como sempre ocorreu.

Nunca acreditaram em uma real implementação da igualdade substancial e, agora, o referido julgamento entrou para a lista de assuntos prioritários do governo e dos bancos, ante a grande possibilidade de derrota, caso as decisões sejam no mesmo sentido dos Tribunais Inferiores, a favor dos poupadores.

O julgamento deve se estender por diversas sessões com a decisão para meados de 2014.

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