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domingo, 5 de maio, 2024

O que caracteriza o Assédio Moral no Trabalho?

15/04/2014 – Atualizado em 15/04/2014

TO que caracteriza o Assédio Moral no Trabalho?

Por: airo e George Melo Advogados Associados

Assédio moral é um tema ainda nebuloso para quem integra o ambiente corporativo. A prática não se restringe, como muitos pensam, a críticas, piadas, ameaças ou insultos por parte de superiores hierárquicos. Sobrecarga de tarefas, instruções imprecisas, imposição de horários, isolamento ou até mesmo restrição ao uso do banheiro são outros exemplos. Dentre as principais características do ato, estão a repetição e a possibilidade de ocorrência entre colegas de cargos diferentes ou de mesma função.

“É um processo deliberado de perseguição, mesclado por atos repetitivos e, sobretudo, prolongados. Constata-se nele o objetivo de humilhar, constranger, inferiorizar e isolar o alvo, seja ele quem for no grupo social. Portanto, se devidamente comprovado, não só o subordinado, mas também o superior são passíveis de receber indenização, caso seja vítima de assédio moral”, esclarece Natália Leite, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.

A advogada explica que o assédio mais comum se denomina vertical descendente – de superiores a subordinados -, enquanto que aquele praticado por um inferior hierárquico contra alguém de maior posição é conhecido por vertical ascendente. “Há ainda o assédio moral horizontal, exercido por colegas do mesmo patamar laboral e desencadeado, geralmente, por um processo de competição estabelecido dentro da corporação”, pontua.

O que a vítima de assédio deve fazer?

De acordo com Leite, é de suma importância que a empresa saiba o que acontece em suas dependências e tome providencias imediatas. “Somente após a ciência e não resolução, é que a empresa pode ser juridicamente responsabilizada. Não se justifica imputar ao empregador – desde que a política de prevenção ao assédio faça parte da empresa – o pagamento de uma indenização sobre um ato do qual ele não tinha conhecimento”, frisa.

A cartilha Assédio Moral e Sexual no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sugere que a vítima resista às ofensas e tome as seguintes medidas:
– Anotar, com detalhes, todas as humilhações sofridas: dia, mês, ano, hora, local, nome do agressor, testemunhas e conteúdo das conversas;
– Dar visibilidade às situações, procurando a ajuda de colegas que testemunharam ou que sofrem as mesmas humilhações ou constrangimentos;
– Evitar conversas particulares com o agressor.

Como o empresário pode evitar ações de assédio?

“O melhor caminho é sempre a prevenção. O empregador deve buscar uma avaliação dos riscos profissionais existentes na empresa e traçar uma política de precaução a atos contrários à dignidade do trabalhador, fazendo com que todos a cumpram. Ele também deve proporcionar boas condições de trabalho, a fim de evitar o estresse. Sem mecanismos como esse, o empregador pode ser responsabilizado”, esclarece a advogada.

Não confunda

Toda atividade apresenta certo grau de imposição, com cobranças e avaliações. Portanto, algumas situações não se configuram assédio moral no trabalho, mas apenas como a dinâmica natural do ambiente corporativo. Confira algumas delas:
– Transferências de postos de trabalho ou mudanças decorrentes de prioridades institucionais;
– Exigência de que o trabalho seja cumprido com zelo, dedicação e eficiência;
– Exigência de que cada um se comporte de acordo com as normas legais e regimentais.
“Tanto o empregador quanto o empregado podem ser responsabilizados em uma situação de assédio moral no trabalho. O princípio da dignidade da pessoa humana é constitucional e garante a ambos o direito de indenização pelos danos decorrentes de sua violação”, conclui Natália Leite.

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