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O Parlamento e a ética

06/09/2013 – Atualizado em 06/09/2013

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

No dia 28 de agosto de 2013, o cidadão brasileiro pôde perceber que a palavra ética é muito flexível, variando de um local para outro, e que, na Câmara dos Deputados, existe um rígido código de ética praticamente inquebrantável; por outro lado, restou demonstrado à total falta de conexão entre os sentimentos da sociedade e o parlamento, emergindo dessa dualidade, o maior exemplo de falta de moralidade já demonstrada no Congresso Nacional.

A Câmara dos Deputados apresentou ao Brasil uma nova espécie de representante do povo: o presidiário parlamentar.O mesmo saiu do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, algemado, chegou à Câmara dos Deputados, trocou de uniforme e, do alto do púlpito, num discurso “épico”, comoveu seus colegas deputados que o mantiveram com o mandato de parlamentar. Um absurdo!Tal postura se torna ainda mais acintosa, pois, contraria frontalmente a Constituição Federal,em seu artigo 15, inciso, III, que prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos no caso de condenação criminal transitada em julgado, como no caso em questão.

Apesar de tudo, por mais que não queiramos, é necessário que reconheçamos algumas melhoras que estão ocorrendo, mesmo contra a vontade de alguns que ainda comandam setores da política brasileira, graças à democracia, considerada por Paulo Bonavides como o direito fundamental de quarta geração.

Aristóteles, em seu livro, “A Política”, dizia que existiam três formas de governo, e, todas essas formas corriam o risco de se viciarem, e, dentre elas, alegava que a Monarquia viciada transformava-se em tirania, a aristocracia em oligarquia, e, a democracia em demagogia”.

Apesar das críticas referentes à judicialização exacerbada existente no Brasil, o Supremo Tribunal Federal, vem se transformando no principal pilar estruturante do nosso sistema democrático de tripartição de poderes, pois, sem ele, acredito que já teria ruído, e, se transmutado, de vez, em uma demagogia.

Sobrou mais uma vez para nossa Corte Constitucional extirpar essa mazela de nossa história política, pois, logo após a decisão da câmara de manter o deputado Natan Donadon com o mandato, o Ministro Luis Roberto Barroso, concedeu uma liminar, no dia 02 de setembro (segunda – Feira), suspendendo a sessão da câmara que manteve o deputado no cargo.

O Ministro alegou que, em regra, a Constituição Federal diz que cabe às casas congressuais a decisão sobre a perda do mandato de quem sofrer condenação criminal transitada em julgado.

Ocorre que “esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e
física de seu exercício.”

Parabéns ao Supremo e tomara que consiga defenestrar todo e qualquer ataque à Constituição Federal e ao nosso sistema democrático, pois, só assim, será feita uma limpeza ética e moral
na política.

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