15/07/2014 – Atualizado em 15/07/2014
Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi
O Brasil sempre foi reconhecido mundialmente como o país do carnaval e do futebol. Mas não é possível se desenvolver e transformar-se numa grande potência apenas com estes dois quesitos, pois, se assim fosse, já seríamos o país mais desenvolvido do mundo.
A saraivada de gols que a seleção brasileira tomou do time da Alemanha, na semifinal, e da Holanda, na disputa do terceiro lugar na Copa do Mundo, serviu para que o povo brasileiro parasse de viver obnubilado por essa ilusão, pois, caso contrário, seguiríamos em frente, hexacampeões do mundo, mas,continuaríamos numa extrema miserabilidade econômica, educacional, social e demais mazelas que assolam o país há séculos.
Digo há séculos, pois, isso vem ocorrendo desde a chegada da Corte Portuguesa, no Brasil, em 1808,quando D. João VI desembarcou no Brasil, com seu séquito, tendo como um de seus primeiros “grandes atos” a desapropriação de imóveis, no Rio de Janeiro, beneficiando integrantes de sua corte, iniciando esse processo esdrúxulo de compadrio em que nos encontramos até hoje.
Mal comparando, nesse período, os Estados Unidos da América, colonizado pelos ingleses, já haviam proclamado sua independência, com uma constituição forte que por sinal é a mesma até hoje, e, realizado seu primeiro controle de constitucionalidade no famoso caso Marbury vs. Madison, em 1803.
Por aqui, sempre deixamos a elaboração das leis ao alvedrio dos políticos, já que o controle difuso de constitucionalidade (modelo americano no qual os juízes têm poderes para declarar a inconstitucionalidade de uma norma) foi implementado no Brasil apenas um século após, na Constituição de 1891, mas, emasculado pelo controle concentrado de constitucionalidade, em 1965, através da Emenda n. 16, que estabelecia poderes apenas ao Procurador- Geral da República para questionar a validade das leis elaborada pelos legisladores.
Na verdade, ao reduzir esse poder nas mãos de apenas uma pessoa (Procurador- Geral da República),restou clara a intenção de aniquilá-lo, pois, em 1965, vivíamos o tal “milagre econômico”, desenvolvido a partir de 1964 pela ditadura militar, através do PAEG (Programa de Ação Governamental de Castelo
Branco), e, a reboque desse programa foram implementados vários instrumentos processuais, por Decretos- Leis, como a lei 4.728/65, que disciplina o mercado de capitais e instituiu a alienação fiduciária, o Dec. Lei n. 21, 1966, disciplinando assistência financeira da Caixa Econômica Federal às empresas, permitindo o leilão de bens a elas hipotecados,extrajudicialmente, sem o devido processo legal.
O mais engraçado e grave é que mesmo após a Constituição Federal de 1988, essas leis continuam em vigor, mesmo sendo claramente inconstitucionais, em verdadeira afronta aos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, como o da igualdade, contraditório, devido processo legal e outros.
Assim, necessário que cresçamos realmente como nação, que haja o devido cumprimento da nossa Constituição que, em muitas partes continua sem nenhuma efetividade, conforme visto acima, e, que sejam implementados direitos sociais para que o país se desenvolva minimamente, como a educação,
saúde de qualidade e moradia, sendo esses direitos considerados pela jurista Ana Paula de Barcelos, um mínimo existencial que o Estado deve proporcionar para que seus cidadãos e cidadãs tenham uma vida
digna.
Assim, necessário que despertemos e votemos com consciência nas próximas eleições para que possamos começar a mudar esse panorama e não sermos mais reconhecidos, apenas, como o país do carnaval,
“futebol” e do déficit democrático.


