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quinta-feira, 28 de março, 2024

O Pacto global de profissionais de saúde , segundo Carlos Lula, secretário de saúde

O secretário de saúde e candidato nas próximas eleições Carlos Lula ,  fala sobre o que há de mais importante na vida, as tendências da saúde publica.

1.

Background – A pandemia de COVID-19, destacando o trabalho extraordinário realizado por profissionais de saúde e cuidados em condições extraordinárias, chamou a atenção para a necessidade de um foco renovado e contínuo em sua saúde e segurança ocupacional; remuneração justa; proteção contra assédio, violência, estigma e trabalho forçado; e apoio com os recursos necessários para cumprir suas responsabilidades vitais. As estimativas sugerem que mais de 115.500 profissionais de saúde e cuidados podem ter morrido devido ao COVID-19 entre janeiro de 2020 e maio de 2021. Infecções e seus impactos a longo prazo; problemas de saúde mental, inclusive devido ao esgotamento, fadiga, estresse e violência; protestos trabalhistas; e as saídas de serviço estão reduzindo ainda mais a força de trabalho e as demandas por serviço estão aumentando para recuperar os serviços essenciais e fornece ferramentas COVID-19 simultaneamente. O COVID-19 exacerbou os desafios preexistentes de má distribuição, escassez e uma combinação inadequada de habilidades; De acordo com Carlos Lula, secretário de saúde a  atenção e a realização destacadas pela pandemia devem ser canalizadas para ações concretas, mudanças e investimentos.

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Os profissionais de saúde e assistência precisam de condições de trabalho seguras, saudáveis, solidárias e dignas. Este pacto fornece recomendações sobre como proteger os profissionais de saúde e assistência e salvaguardar seus direitos, e promover e garantir um trabalho decente, livre de discriminação racial e de todas as outras formas e um ambiente de prática seguro e propício. Uma ampla gama de convenções, instrumentos, tratados e resoluções internacionais existentes (coletivamente, “instrumentos legais”) informam essas recomendações, desde direitos humanos, direitos trabalhistas, direito humanitário e outros tratados até declarações das Nações Unidas, Código Global de Práticas da OMS sobre a Recrutamento Internacional de Pessoal de Saúde e a Estratégia Global da OMS sobre Recursos Humanos para a Saúde 2016-2030. Cada seção inclui extensa referência aos instrumentos legais e outros instrumentos normativos relevantes, oferecendo um compêndio de recursos para orientação técnica adicional conforme apropriado.

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Embora o COVID-19 seja a motivação imediata por trás desse compacto, as recomendações que ele contém ajudam a progredir para atingir as metas de saúde e desenvolvimento das Nações Unidas e da OMS, incluindo a cobertura universal de saúde e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e seu compromisso central de não deixar um atrás e reconfirmando os objetivos da Estratégia Global de Recursos Humanos para a Saúde: Força de Trabalho 2030. Alcançar esses objetivos requer superar uma escassez projetada de mais de 18 milhões de profissionais de saúde até 2030, inclusive aproveitando as conclusões da Comissão de Alto Nível sobre Saúde Emprego e Crescimento Econômico relacionados aos impactos positivos do investimento na força de trabalho da saúde na educação, políticas e ações transformadoras de gênero, criação de empregos e desenvolvimento econômico. O envelhecimento da população em muitos países está gerando mais demandas por profissionais de saúde e assistência. Aumentar o número de profissionais de saúde e assistência e garantir sua distribuição equitativa com uma combinação de habilidades adaptada ao contexto é fundamental para toda a nossa população e, acima de tudo, para as populações marginalizadas, desfavorecidas e mal atendidas. A falha em fazê-lo, especialmente diante dos desafios adicionais do COVID-19, coloca os sistemas de saúde e a saúde de todas as pessoas em risco.

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Os profissionais de saúde e cuidados são pessoas cujo trabalho se destina principalmente a melhorar a saúde e a fornecer serviços de saúde, cuidados compassivos e assistência a pacientes, idosos, pessoas com deficiência e indivíduos convalescentes. Esse pessoal inclui segmentos às vezes marginalizados da força de trabalho, como cuidadores, trabalhadores de cuidados diretos em ambientes domiciliares e comunitários, trabalhadores em instalações de enfermagem, profissionais de saúde em educação vocacional, de graduação e pós-graduação, agentes comunitários de saúde, assistentes de saúde, hospital atendentes e trabalhadores domésticos com responsabilidades de cuidado.

5.

Os profissionais de saúde e cuidados necessitam de habilidades, recursos, segurança no emprego, remuneração adequada e regular e ambientes seguros, saudáveis ​​e de apoio que lhes permitam prestar cuidados respeitosos e de qualidade a todas as pessoas. A prestação de cuidados de saúde segura não pode acontecer sem educação adequada, supervisão e implementação de práticas relevantes de prevenção e controle de infecções, para que os profissionais de saúde e cuidados possam proteger a si mesmos, aos pacientes e à sua comunidade. Além disso, não deve ser esquecido o significado mais amplo da grande proporção de mulheres que compõem a força de trabalho de saúde e assistência. Garantir a segurança contra o assédio sexual e a violência baseada no gênero, bem como salvaguardar os direitos dos profissionais de saúde e de cuidados não é apenas fundamental para garantir o direito ao gozo do mais alto padrão de saúde possível para todos, mas também é um elemento importante da alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento e participação das mulheres no emprego pleno e produtivo e no trabalho decente. Além disso, o investimento em empregos de profissionais de saúde contribui para abordar a pobreza, educação, crescimento econômico e ambições de desenvolvimento.

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Assim, a WHA 74.14 solicitou o desenvolvimento deste pacto global de profissionais de saúde e assistência para fornecer um documento de compilação sucinto, com base em documentos já existentes de organizações internacionais relevantes, que visa fornecer aos Estados Membros, partes interessadas e outras organizações relevantes orientações técnicas sobre como “proteger os trabalhadores da saúde e da assistência e salvaguardar seus direitos, e promover e garantir um trabalho decente, livre de discriminação racial e de todas as outras formas e um ambiente de prática seguro e propício, de acordo com o Código Global de Práticas da OMS sobre o Recrutamento Internacional de Pessoal de Saúde”. O processo para desenvolver este compacto de cuidados (figura 1) foi baseado em uma revisão de escopo de instrumentos internacionais relevantes e entrevistas com as principais partes interessadas realizadas pelo Centro Colaborador da OMS sobre Direito Global da Saúde, Instituto O’Neill da Universidade de Georgetown; os rascunhos subsequentes do documento foram submetidos à revisão interna da OMS e consulta a outros parceiros relevantes; e, finalmente, através de uma consulta aberta com os Estados-Membros. O departamento da Força de Trabalho da Saúde da OMS coordenou o desenvolvimento do documento e estará disponível para apoiar os Estados Membros na implementação das recomendações relevantes.

7.

Embora os governos sejam responsáveis ​​por proteger os direitos dos trabalhadores da saúde e da assistência, é necessária uma abordagem de toda a sociedade, incluindo empregadores privados, não governamentais e religiosos de trabalhadores da saúde e da assistência, a comunidade internacional e o público, para respeitar os direitos dos trabalhadores da saúde e dos cuidados. Salvaguardar os direitos dos profissionais de saúde e assistência ao trabalho decente também é essencial para superar a escassez de profissionais de saúde e assistência e reter os profissionais de saúde e assistência existentes. Isso inclui ambientes de trabalho seguros, saudáveis ​​e favoráveis. Níveis adequados e seguros de pessoal são necessários para proteger os trabalhadores e aqueles sob seus cuidados.

8.

Esse pacto também visa garantir que os profissionais de saúde e assistência médica compreendam seus direitos e compromissos globais com eles e sejam capacitados para garantir a responsabilidade pelo respeito, proteção e cumprimento desses direitos. Este compacto destina-se a fornecer orientação técnica aos Estados-Membros e não é juridicamente vinculativo, nem sugere quais as obrigações juridicamente vinculativas que podem existir, o que depende das obrigações de cada Estado. A orientação técnica baseia-se amplamente nos instrumentos jurídicos internacionais existentes, no direito do trabalho e nas obrigações dos Estados. Este documento de referência é uma base para um maior desenvolvimento e aplicação em revisões subnacionais, nacionais e globais e diálogo de políticas. Dentro das atividades planejadas para 2022-2023, o Secretariado da OMS desenvolverá ferramentas operacionais e orientações para utilizar o compacto de cuidados para avaliar, revisar e monitorar rapidamente as boas práticas.

9.

Alcançar esses objetivos, por sua vez, exige investimentos maiores e sustentados na força de trabalho de saúde e assistência, incluindo educação, treinamento e proteção (por exemplo, prevenção de violência e assédio no local de trabalho), facilitando a segurança financeira e políticas de emprego para profissionais de saúde e assistência. , e prevenir a discriminação no local de trabalho, remunerar os trabalhadores e construir as estruturas de apoio necessárias, com o aumento da assistência internacional por parte dos governos em condições de fazê-lo. Sem mais financiamento, os países não podem desenvolver as forças de trabalho de saúde e cuidados de que necessitam para prestar os serviços de saúde e cuidados que são essenciais para cumprir os direitos de nossas populações. Nesse sentido, os investimentos na força de trabalho da saúde e na economia do cuidado devem ser reconhecidos como investimentos economicamente benéficos. Como tal, remover congelamentos de contratação de profissionais de saúde e outras políticas e barreiras que impedem a contratação de pessoal adequado que permita a segurança e é uma ambição desejável nas estratégias e decisões orçamentárias e outras políticas fiscais.

10.

De acordo com o Código Global de Práticas da OMS sobre o Recrutamento Internacional de Pessoal de Saúde, há necessidade de maior apoio técnico, financeiro e outros aos países de origem de trabalhadores de saúde migrantes, para evitar e prevenir o recrutamento ativo de pessoal de saúde pelo setor privado de países que enfrentam escassez crítica de profissionais de saúde.

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