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O ministro Moraes pede vista e STF suspende o julgamento de bloqueio do WhatsApp

Ele foi contra as duas ações que contestavam a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o País

29/05/2020 08h26
Por: Patrícia Fernandes com informações do Uol

BRASÍLIA (DF) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista das duas ações que contestavam a validade de decisões judiciais que determinam o bloqueio do aplicativo WhatsApp em todo o País, então o pedido do julgamento foi suspenso e não tem uma data prevista para a retomada.

Até o presente momento, foram dois votos contra a suspensão do serviço do aplicativo pois, pelo entendimento do ministro Edson e da ministra Rosa Weber, que são os relatores das duas ações, o WhatsApp não pode ser simplesmente bloqueado por decisões judiciais, portanto, ainda falta o voto de nove ministros.

Para Fachin, a criptografia é uma forma de preservar a garantia constitucional do direito a privacidade, por isso se não há possibilidade de interceptação da criptografia, o aplicativo não pode ser suspenso.

“De acordo com o meu voto, eliminada do ordenamento a interpretação que autorize o acesso excepcional, entendo ser dispensável a interpretação conforme para impedir as ordens de bloqueio por decisões judiciais. Se o Poder Judiciário não pode determinar a interceptação do fluxo, tampouco poderia sancionar eventual descumprimento da ordem”, disse o ministro.

A DECISÃO

A decisão da Corte deverá esclarecer se a Justiça pode impedir o funcionamento temporário do aplicativo devido à recusa de entrega de informações de usuários investigados por diversos crimes. Em todo o País, magistrados determinam a quebra de sigilo de usuários que são investigados e obrigam o Facebook, que é proprietário do aplicativo, a repassar os dados das conversas com outros usuários à Justiça.

No entanto, o aplicativo alega que não pode cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas de ponta a ponta, ou seja, não podem ser interceptadas por terceiros e não ficam armazenadas nos sistemas da empresa.

O QUE ACONTECEU

Ao receber a resposta negativa do WhatsApp, os juízes acabam determinando o bloqueio do aplicativo, deixando milhões de pessoas sem conexão. As decisões são amparadas no Marco Civil da Internet, aprovado em 2014. Em um dos artigos, a norma obriga o provador responsável a disponibilizar os dados após a decisão judicial.

O Ministério Público e a polícia argumentam que o aplicativo é usado para a prática de crimes e os ilícitos devem ser impedidos. As ações que serão julgadas foram protocoladas em 2016 pelos partidos Cidadania e PL. As legendas sustentam que o aplicativo funciona como um meio de comunicação e não pode ser interrompido para todos os usuários. Os processos são relatados pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Edson Fachin

O ministro Moraes pede vista e STF suspende o julgamento de bloqueio do WhatsApp. Foto: Divulgação STF

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